O ministro Aldir Passarinho Junior concedeu liminar na noite do dia 7 de maio em uma representação do PSDB proibindo que o PT reproduzisse o teor de determinadas inserções no espaço reservado à legenda para veiculação de novas inserções nos dias 8 e 11 de maio. O relator informou ainda que, na liminar concedida, autorizou o partido a transmitir outras inserções nesses dias, desde que não desrespeitassem as regras fixadas para a propaganda partidária. Porém, o ministro afirmou que, mesmo comunicado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, na noite do dia 7, da liminar por ele concedida, o PT voltou a veicular no dia 8 de maio inserção de teor probido pelo ministro, em flagrante desobediência à decisão da Justiça Eleitoral. “Creio que neste ponto há indício de crime eleitoral, pois houve a recusa de obediência à determinação judicial”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o relator, o artigo 347 do Código Eleitoral estabelece pena de detenção de três meses a um ano e o pagamento de multa para quem se recusa a cumprir ou obedecer a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opõe embaraços à sua execução. Por essa razão, o ministro votou pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que este avalie se, no caso, houve a prática de crime eleitoral para a devida apuração de seu responsável, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. Presume-se que, em última análise, o responsável seja o Presidente do PT, José Eduardo Dutra. As informações são do site do TSE.
Por C/Noturno
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