19 dezembro 2012

Justiça do Trabalho bloqueia 4,1 milhões do Fundeb de Grajaú


Os recursos bloqueados serão usados para pagamentos dos salários atrasados dos servidores da educação.
Prefeito Mercial - Grajaú MA
O juiz titular da 16ª Região da Justiça Federal do Trabalho, Vara de Barra do Corda-MA, Francisco José Campeão Galvão, bloqueou na quarta-feira passada, 12 de dezembro, R$ 4.100 milhões de todos os repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do município de Grajaú.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhados em Estabelecimento de Ensino Público de Grajaú em virtude da reclamação trabalhista ao não cumprimento do pagamento dos salários atrasados e 13º salários dos servidores da educação do município de Grajaú, conforme determinou o juiz titular da 1ª Vara, Holídice Cantanhede Barros, quando bloqueio 60% do FPM, Fundeb e 30% do SUS desde o dia 20 de novembro a 10 de dezembro de 2012.
O juiz federal determinou que o gerente do Banco do Brasil de Grajaú num prazo de 48 horas o cumprimento da ação judicial. O oficio de nº 505/2012 foi entre a instituição bancaria na manhã do dia 13 de dezembro.
O SINTEEGRA esperou até o quinto dia útil do prazo fixado (10/12/2012) pela decisão do juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Fernando Jorge Pereira para o pagamento de todos os salários em atraso e 13º salário. Diante do não cumprimento da decisão, o presidente do sindicato, Edivaldo Pereira da Silva, acionou a Justiça do Trabalho que prontamente bloqueio às cotas do FUNDEB conforme processo de nº 0170700-90.2012.5.16.0010.
Grajaú de fato

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