A deputada estadual Valéria Macedo, deu entrada no
projeto de lei na Assembleia legislativa do maranhão, propondo alteração do
nome do município de Governador Edison Lobão, para “Ribeirãozinho do Maranhão”.
Deputada Valéria Macedo (PDT) |
Conforme amplamente divulgado esta semana pela
imprensa do estado e nacional, o Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, decisão que obriga a União a suspender
os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o
nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação
civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o
objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal
carregando nome de importante político da região, ainda vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome
de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de
Ministro de Minas e Energia, Senador Edson Lobão cria uma forte pessoalização
da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à
própria população.
“A lei
estadual n.º 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e
nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é
notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade,
sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República
Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de
pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente
um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem
vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
O comando judicial determina que a União Federal suspenda,
dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de
recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações
na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja
alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de
logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro
de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa
viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta.
Diante disso, a parlamentar, que é da região
tocantina, com base eleitoral também naquele município e ouvindo lideranças do
lugar, resolveu dar entrada no projeto para alteração do nome, para que a
população daquela unidade federativa não sofra a suspensão de recursos,
conforme a ameaça da Justiça. Não obstante trate-se de decisão liminar, seu
conteúdo se afigura conforme a Constituição Federal da República.
“Os munícipes não podem a meu juízo ficar privados
de receber recursos públicos federais em razão de controvérsia jurídica que diz
respeito o nome do ente federativo, portanto diante do prazo exíguo de apenas
90 dias, achamos por bem dar entrada no referido projeto”, disse Valéria.
Quanto a proposta do nome, Valéria justifica o fato
de ser este conhecido do povo antes da criação do município, sendo que até
hoje, mesmo sendo denominado de “Gov. Edison Lobão, “de mamando a caducando,
chama Ribeirãozinho”.
“Até os dias correntes embora o nome do Município
oficial continue ser Governador Edison Lobão a população da região o denomina
apenas de Ribeirãozinho, nome muito bonito original, já que aquela região é um
manancial de águas. No caso o nosso projeto acrescenta “Maranhão” em razão de já existir município no
Estado de Mato Grosso com o nome de Ribeirãozinho, atendendo-se assim a
legislação federal que veda município com nomes iguais”, explica a parlamentar.
Valéria ressalta, ainda, que o nome apropriado para
o Município é seu nome pelo qual é conhecido inclusive no próprio Texto da Lei
criadora do município, a qual preconiza o “art. 1º - Fica criado o Município de
Governador Edson Lobão, com sede
no povoado ribeirãozinho,
a ser desmembrado do Município de Imperatriz, subordinado à Comarca de
Imperatriz”.
“Sob a ótica jurídico-constitucional o
presente projeto, a nosso sentir, é plenamente viável, vez que não visa criar,
incorporar, fundir, desmembrar área, alterar limites, ou seja, quaisquer das
matérias previstas no art. 18 da Constituição Federal e no art. 10 da
Constituição do Estado do Maranhão, as quais existem observância a consulta
prévia as populações diretamente interessadas, mediante plebiscito, as regras
de lei complementar federal (ainda inexistente) e a estudos de viabilidade
econômico-financeiras, mas simplesmente mudar o nome do ente federativo em
razão de seu nome ferir dispositivo expresso da Constituição Federal e da
própria Constituição do Estado”, diz o texto do projeto da deputada Valéria
Macedo.
“Assim,
o presente projeto de lei presta-se adequado para alterar o nome do atual
município de Edson Lobão e atende as disposições constitucionais federal e
estadual, além de tratar-se de nome próprio e genuíno daquela municipalidade. Diante do exposto, solicito
o recebimento do presente projeto, sua tramitação e publicação na forma
regimental, o processamento, o indispensável apoio de nossos nobres pares para
sua discussão e final aprovação”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário