24 outubro 2013

Portaria N° 303 será reeditada e demarcação de terras indígenas deve ser revista

Após julgamento do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 23 em Brasília, ficou decidido que será reeditada a Portaria 303, que regulamentará todas as demarcações da Funai. Para a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ficou determinado que os índios não poderão mais bloquear estradas ou cobrar pedágios, já que o Supremo deixou claro que a terra pertence à União.

O supremo salientou também que as decisões valem apenas para a reserva Raposa Serra do Sol, e não cabem às outras demarcações da Funai. Em conseqüência disso, o Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, informou que agora que existe um parâmetro constitucional, e será possível regulamentar as decisões extensivas a todas as reservas de terra a serem demarcadas.    

O STF também decidiu que as reservas indígenas já criadas não poderão ser ampliadas. De acordo com o deputado federal Luis Carlos Heinze, o processo possui vários embargos, mas neste já foram votadas sete condicionantes da reserva indígena Raposa Serra do Sol, que deverão servir de parâmetro para outras demarcações solicitadas pela Funai.

O deputado Heinze afirma ainda que a decisão deverá trazer mais tranqüilidade ao campo. “A reedição da portaria 303 já resolve muitos problemas que temos no Brasil. Vários processos que estão em vigor na Funai serão anulados à luz da portaria”.  

Junto a isso, também o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso adiantou aos parlamentares da Frente de Agricultura que novas demarcações só serão realizadas ouvindo-se, além da Funai, a Embrapa, Ministério da Agricultura e MDA, entre outros órgãos governamentais, para analisar seu impacto social. Nesse ponto ainda, o supremo deixou claro que novas demarcações só poderão ser realizadas por este colegiado governamental. Havendo necessidade de desapropriações serem feitas, deverá ser realizado pagamento das terras pelo valor de mercado, além dos valores das edificações ali erguidas. 

Site Noticias Agricolas

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