O conflito urbano
que envolve moradores da Vila Zenira e o loteamento "Alto das
Brisas", alvo de disputas judiciais e muita confusão, poderá ser resolvido
através de mediação coletiva, designada para o dia 10 de dezembro de 2013, às
15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (Serf).
Segundo informações
do secretário Municipal de Regularização Fundiária, Daniel Pereira de Souza, a
mediação pretendida foi requisitada, oficialmente, por Simonides Gutembergue
Caetano, que representa os interesses do "loteamento" Alto das
Brisas.
Na tarde da
quarta-feira, 27 de novembro de 2013, Daniel Souza deferiu o pleito, agendando
audiência de mediação de conflito coletivo, tendo ainda requisitado, dentre
outras medidas, a suspensão temporária de todos os feitos judiciais envolvendo
os litigantes da Vila Zenira e o Loteamento Alto das Brisas.
Daniel Souza adiantou
que a possibilidade de conciliação, pondo fim ao conflito urbano da Vila
Zenira, vai depender de bom-senso, inteligência emocional e sensibilidade
humana, tudo, segundo ele, realizado na mais absoluta transparência, nas
presenças de todos os interessados.
"Uma
conciliação legítima, que se proponha solucionar uma demanda dessa magnitude,
não poderá ocorrer sem a efetiva transparência e sem o inevitável diálogo entre
os interessados, os quais devem levar em consideração todos os aspectos que
envolvem o litígio, quais sejam a posse, a propriedade, a insegurança jurídica,
a violência e a eventual anulação de transferência de registro de uma área que
outrora foi do Município de Imperatriz. Ademais, soma-se, ainda, o interesse
coletivo e social que, a meu juízo, deve ser considerado de grande relevância.
Estou confiante na solução", frisou o secretário de Regularização
Fundiária de Imperatriz.
PELEJA
Há mais ou menos um
ano e meio instalou-se um conflito urbano na chamada Vila Zenira, protagonizado
por posseiros e o dono do empreendimento imobiliário Alto das Brisas, cujo
loteamento foi autorizado pelo Município de Imperatriz nos idos de 1991.
A disputa pela
manutenção da posse, pelos moradores, e a retomada da posse, pela
construtora Gutembergue Caetano, responsável pelo loteamento Alto das Brisas,
se intensificou, ganhando repercussão no Estado e nos tribunais.
Só nas Varas Cível
e Fazendária de Imperatriz tramitam 18 processos, dos quais 15 tiveram decisão
liminar favorável aos moradores. Além das ações individuais, há uma liminar
vigendo, deferida pela Vara da Fazenda Pública, em sede de Ação de Posse
Coletiva, proposta pelo Ministério Público e Defensoria do Estado, que
reconhece, mesmo que provisoriamente, o direito de posse daqueles moradores.
Mais recentemente,
o Tribunal de Justiça do Maranhão, julgando o mérito de Apelação Cível
interposta em mandado de segurança, decidiu que o Município de Imperatriz tem o
direito de manter o embargo ao loteamento Alto das Brisas, uma vez que a
construtora não o implantou nos termos da legislação, que obriga, quando da
execução de empreendimentos imobiliários do gênero, a construção de
pavimentação, meio-fio, sarjeta, estação de tratamento e esgotamento sanitário
e implantação de iluminação pública, além de espaços reservados a instrumentos
públicos, tais como praças, espaços de convivência, postos de saúde, escola,
etc.
Outro detalhe
importante, é que o Tribunal de Justiça do Maranhão, apreciando conflito de
competência, reconheceu que os processos envolvendo posseiros e o loteamento
Alto das Brisas deve correr ao encargo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Imperatriz, tendo em vista que o Município, além de ter interesse, é parte
na demanda já que a área em questão lhe fora doada pela União na década de 70.
Fora as demandas
judiciais corre, ainda, um processo administrativo na Secretaria de
Regularização Fundiária Urbana de Imperatriz que apura eventual ilegalidade na
transferência do referido imóvel para terceiros sem o devido e indispensável
processo de desafetação de bem público, como impõe a legislação.
Dados ainda não
oficiais, que serão averiguados pelo Departamento de Mapeamento e Zoneamento
Urbano da SERF dão conta que cerca de 30% (trinta por cento) do loteamento
ainda encontra-se em poder da Construtora, com as demais áreas ocupadas ou
litigadas em processos judiciais de manutenção de posse.
assessoria