Em mais uma astuta e irresponsável postagem, o blog só falo
a verdade tentou, de forma sorrateira, deturpar informações quanto a prefeitura
administrada pelo grupo do ex-prefeito Deoclides Macedo, através do atual
prefeito Aderson Marinho.
MENTIRA: é o nome dado as afirmações ou negações falsas ditas por alguém que sabe (ou suspeita) de tal falsidade |
Não é a primeira vez que informações infundadas,
patrocinadas por um ex-candidato a
prefeito da cidade, tenta, sem méritos, desgastar a imagem da cidade de Porto
Franco. O descrédito do tal blogueiro
chegou a tanto que é taxado na cidade de ‘só falo a mentira’ visto que, mesmo
que algumas pessoas de fora da cidade leiam as mentiras informadas no blog, a
população de Porto Franco, por sua vez, que acompanha a gestão de perto,
reconhece os avanços obtidos nos últimos anos.
Em nota, o prefeito de Porto Franco restabelece a verdade demonstrando o compromisso com o servidor publico e, em especial, aos agentes comunitários de saúde, que foram citados na informação do blogueiro, demonstrando ainda, que o município, na gestão desse grupo, não somente tem cumprido a legislação trabalhista, mas, neste sentido, foi uma das primeiras prefeituras do Estado a reconhecer formalmente o vínculo empregatício.
Veja abaixo a nota da prefeitura:
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Considerando a notícia mentirosa veiculada no blog “Só Falo
a Verdade”, publicada nesta terça-feira (21/11/13), com mais uma acusação infundada
e distorcida sobre a real situação dos Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Porto Franco, o Prefeito Municipal de Porto Franco, ADERSON
MARINHO FILHO, lamentando mais uma publicação de matéria que tem como único
objetivo e de forma ilícita atingir a imagem política do ex-prefeito Deoclides
Macedo, do atual e do próprio Povo de Porto Franco que vem sendo achincalhado
pela sistemática campanha difamatória feita pelo titular do blog, vem a público
esclarecer o seguinte:
1 – Que a administração pública de Porto Franco, ainda na
gestão do ex-prefeito Deoclides Antonio Santos Neto Macedo, em 12 de novembro
de 2007, através da Lei Ordinária Municipal n.º 022/2007, legalizou o Programa
Agente Comunitário de Saúde – PACS –, bem como dos Agentes de Combate às
Endemias, na conformidade das regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
e da legislação especial sobre a matéria;
2 – Portanto, ainda no ano de 2007, o governo municipal assinou
as carteiras dos Agentes Comunitários de Saúde que já estavam no sistema, após
evidentemente a criação de 50 empregos públicos de ACS, bem assim outros que passaram
a ingressar através de dois processos seletivos realizados posteriormente pelo
município, sendo que, por força da lei sancionada pelo ex-gestor Deoclides
Macedo, todas as Carteiras de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde foram
devidamente assinadas, com recolhimento do FGTS, Férias, 13º Salário, Salário
Família, Adicional de Insalubridade, enfim, todos os direitos sociais e
trabalhistas de empregado público celetista foram;
3 – Antes de 2007, os
ACS atuavam na condição de bolsistas do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde - um programa do Ministério da Saúde, inexistindo vínculo formal de
emprego;
4 – Anote-se que o
município de Porto Franco foi um dos primeiros no estado a legalizar a relação
de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, reconhecendo formalmente o vínculo empregatício sob o regime da CLT, com
todos os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal, na
CLT e na legislação especial federal, inclusive adicional de 20% de
insalubridade, dentre outros direitos trabalhistas advindos da criação dos
cargos;
5 – Assim, o regime que
preside o vínculo jurídico dos agentes comunitários de saúde em Porto Franco é
previsto na Constituição Federal de 1988, na CLT e em lei federal especial que instituiu a
profissão e dispôs outras regras, de tal modo que todos os direitos previstos
em lei estão sendo regularmente pagos;
6 – A categoria, como é
normal, pretende alargar mais ainda seus direitos sociais e trabalhistas; e
apesar de não existir previsão em lei estão pleiteando na Justiça “incentivo adicional” e “adicional por tempo de serviço”
(quinquênio);
7 – O adicional por
tempo de serviço é direito NÃO previsto na lei para aqueles que estão sob o
regime celetista, mas apenas para estatutários, vez que os celetistas no lugar
do adicional por tempo de serviço têm direito ao FGTS;
8 – Desse modo, prestamos
esclarecimentos a sociedade e os próprios servidores ressaltando que Porto
Franco foi um dos municípios maranhense que primeiro reconheceu legal e
administrativamente os vínculos dos agentes comunitários de saúde e de endemia.
9 – Por fim, ressaltamos
ainda que o município de Porto Franco tem Plano de Cargos e Vencimentos
instituídos em lei nas áreas de saúde, educação e assistência social do
município, e que neste momento trabalha para instituir o Plano de Cargo e Vencimento
para a área administrativa, oferecendo assim carreira no serviço público para
todos os servidores públicos efetivos concursados, que no município hoje são a
regra, diga-se de passagem;
10 – Agora os agentes
comunitários são regidos pela CLT e isso inclusive aumenta seu custo para o
município, pois como se sabe empregados públicos tem direito a FGTS e o regime
de previdência é o geral do INSS, o que não ocorre com os demais servidores dos
municípios de carreira que não tem direito a FGTS, mas sim quinquênio, sendo
que o regime previdenciário é próprio aqui denominado de FAPAP;
11 – Quer
dizer, diversamente do que diz o blog,
Porto Franco foi um dos primeiros a reconhecer e praticar os direitos sociais e
trabalhistas dos agentes comunitários de saúde do Município;
12 – Na certeza de estamos cumprindo com
o nosso dever, entendemos a importância da nota como forma de esclarecimento
público, esclarecendo os fatos acima mencionados.
Atenciosamente
ADERSON MARINHO FILHO
Prefeito Municipal
Um comentário:
O cabra do só fala mentira te chamou de blog de quinta e ai.
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