O prefeito de São João do Paraíso e o Secretário Municipal de Agricultura Sr. George Barros, acompanhado de mais três pessoas, dentre as quais seguranças do Prefeito Sr. Valmir, conhecido pela alcunha da “Bagaio” e outro conhecido como “Pau-de-Gato”.
Os conselheiros estavam em audiência quando os auxiliares do prefeito Zé Aldo chegaram e levaram todos os móveis e equipamentos, documentos pessoais de pessoas e menores, para um salão, onde funcionava um Bar, na Rua Maranhão.
Vereador Zaqueu Barros denuncia prefeito e auxiliares |
Havia uma tratativa entre a coordenadora do Conselho Sra. Eva Viana e os demais conselheiros para mudar o local onde estava para um outro, mas os conselheiros disseram que mudariam apenas após o prefeito fazer as divisórias, pois no referido local funcionava um bar, era aberto, e sem as menores condições de atendimento reservado a crianças e adolescentes vítimas de abusos de todas as ordens, inclusive e principalmente abusos sexuais.
O vereador Zaqueu Barros procurou este blog para denunciar o Prefeito Zé Aldo e seus auxiliares, pois as intervenções e retaliações ao Conselho Tutelar com violação dos sigilos constituem crimes e atos de improbidade administrativa e o que é pior: esvazia o Conselho Tutelar do Município, tornando ainda mais frágil a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. “O prefeito Zé Aldo e seus auxiliares demonstram que não respeitam a lei, que não temem as Instituições do país e agem de forma truculenta e com uso da força bruta”.
A conselheira Dores dos Reis Marinho disse a reportagem que “a equipe do prefeito chegou ao local e foi levando praticamente na marra todos os bens do Conselho, sendo de ressaltar ainda que o que dizia um dos capangas do Prefeito conhecido coo “Pau-de-Gato”: “quem manda no conselho é o Prefeito”.
O Conselho e o vereador Zaqueu Barros consultaram o advogado Marco Aurélio Gonzaga, o qual nos disse que o o prefeito e seus auxiliares podem ser enquadrados no crime previsto no art. 236 do ECA consistente no impedimento ou embaraço à ação dos conselheiros e do Ministério Público. Essa é a avaliação jurídica do referido advogado. Ele nos disse que a conduta é claramente ilegal e abusiva e com relevância penal e na Lei de Improbidade Administrativa.
O Conselho informou ainda que “tem uma liminar assegurando-os a permanecerem no local onde estavam até o prefeito adequar o espaço para o Conselho tutelar”, ou seja, pela informação o Ministério Público de Porto Franco teria providenciado uma liminar assegurando os conselheiros a permaneceram no local onde estavam até serem adequadas às novas instalações do Conselho. O prefeito e seus auxiliares podem ter cometido também crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
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