14 fevereiro 2014

QUEDA DE BRAÇO: Sepluma vai sentenciar processo de construção irregular da rua Rio Grande do Norte

Uma situação considerada polêmica e que já começa a ganhar corpo entre os principais formadores de opinião da cidade vive momento crucial, que poderá resultar na maior prova de exercício do Poder de Polícia da Administração, conferido pela Lei, para resolver questões urbanísticas.
De um lado, representando o interesse do povo, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Imperatriz (Sepluma) e, de outro, o dono de um prédio, construído nos cruzamentos da Rua Rio Grande do Norte com a Avenida Getúlio Vargas.
Segundo informações do secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Richard Seba Caldas, o processo administrativo, que apura a eventual irregularidade, encontra-se na fase final, devendo ser sentenciado na próxima semana, uma vez que o embargado já apresentou defesa.
“Vivemos num estado de direito, onde a ampla defesa e o contraditório são essenciais e indispensáveis aos litigantes, inclusive no âmbito do processo administrativo. Por isso, concedi prazo para a defesa do embargado”, frisou Richard Seba.
O secretário adiantou, também que, diante da complexidade da matéria, achou mais prudente, antes de decidir o processo, ouvir a manifestação da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana.
Seba fez questão de informar que a decisão administrativa será fundamentada e levará em consideração não apenas os aspectos paisagísticos e urbanos, mas, sobretudo, o interesse da população.
Quanto ao argumento da defesa, segundo o qual houve uma autorização da construção pela Sepluma, o secretário afirmou que o alvará, ora concedido, permitira edificação de uma obra nos limites da legalidade e não autorizava que o empreendimento fosse erguido sobre o passeio público, situação comprovada através de laudo técnico, expedido pela Defesa Civil.
“Desafio quem prove que o Município de Imperatriz tenha autorizado que essa construção acontecesse sobre o passeio público. Por isso, a obra foi embargada logo no início, ainda em 2012”.
O chefe da Sepluma disse que tão logo soube da tramitação do feito adotou, dentro da legalidade, as providências que o caso requer. “Chamei o feito ordem, mandei que ele fosse ordenado, mantive os efeitos do embargo e concedi o prazo de defesa. Ouvi órgãos afins da Administração e agora, com tudo saneado, vou decidir. Infelizmente, há pessoas que, por ignorância ou má-fé, criticam com o fito de atingir a pessoa do secretário e fortalecer o infrator. Todavia, vou decidir de acordo com a lei e a minha consciência. Devo satisfação ao prefeito e cidade”, desabafou.
 “Ou a obra desobstrui o passeio público, ou a cidade de Imperatriz, com o seu povo, devem mudar de lugar”, diz Secretário de Regularização Fundiária Urbana.
Na manhã desta quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014, as manifestações da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana (SERF) já haviam sido apresentadas nos autos do processo.
O procurador-geral, Dr. Gilson Ramalho de Lima sustentou que o prédio, na parte que invadiu o passeio público, deve ser demolido. “De acordo com as provas constantes nos autos, e estando a construção em desacordo com a legislação, deve a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento do embargo, inclusive fazendo a demolição”.
Em mesmo sentido se manifestou o secretário Municipal de Regularização Fundiária Urbana, o advogado Daniel Pereira de Souza, opinando, igualmente, pela demolição, “com ou sem o consentimento do dono da obra”.
“O interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular. A mantença dessa construção, que invadiu a calçada e trouxe prejuízo à população, desafia a autoridade do poder legal e legitimamente constituído pelo povo de Imperatriz. Ou esse prédio sai do lugar, para desobstruir o passeio público, atendendo ao interesse da população, ou a cidade de Imperatriz, com o seu povo, devem mudar de lugar vez que a coexistência de interesses tão díspares se mostra impossível, inclusive do ponto de vista moral”, finalizou Daniel Souza, argumentando que “é o prédio que deve atender a configuração da cidade e não a cidade a configuração do prédio”.
Enquanto isso, uma grande aposta toma conta da cidade. Há quem duvida que a administração Municipal fará com que o prédio da Rua Rio Grande do Norte com  Getúlio Vargas recue até o alinhamento de outrora. [ASCOM]


Um comentário:

Anônimo disse...

Quem disse que o prédio está desalinhado? A Rua está desalinhada. O prédio está em cima do que é o terreno. O passeio invadiu o terreno. Meça a esquina Getúlio-Rio Grande e depois Dorgival-Rio Grande para ver. Estão achincalhando um trabalhador honesta, meu jovem. Isso é que é amoral. Gostaria muito de ter meu comentário publicado.

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