27 março 2014

CMDCA decide: Conselheiros tutelares que não retornarem as atividades deve ser substituidos.


A decisão de conceder um prazo para os ‘conselheiros paredistas’ retornar às atividades, sob pena de serem substituídos por seus suplentes, é do CMDCA (Conselheiros Municipal da Criança e do Adolescente) que devem usar a lei que criou o conselho para resolver o impasse. 

Os conselheiros estão em greve desde a segunda-feira (24).

Em matéria publicada no jornal online 'do minuto' os conselheiros estariam reivindicando  melhores condições de trabalho, que incluiriam: estrutura física, utensílios e manutenção do veículo de trabalho. Além disso, os servidores também exigem reajuste salarial, adicional noturno, adicional de periculosidade e horas extras, mas, segundo informações prestadas ao blog, o CMDCA tomou a decisão principalmente por nunca ter recebido qualquer reivindicação dos titulares do conselho, e decidiu que a paralisação seria ilegal, também porque os conselheiros não  poderiam requerer aumento através de paralisação, visto que eles exercem cargos eletivos e não recebem salários, e sim subsídios.  É como se os vereadores de Imperatriz, de repente, resolvessem paralisar as atividades para requerer aumento ao executivo, sendo assim, a única forma de requerer aumento seria buscando alterar a lei através da câmara de vereadores. 


Baseado nisso, o demais conselheiros decidiu que, a paralisação estaria atrapalhando o objetivo fim da criação dos ‘conselhos tutelares’, ‘de atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção’, e solicitou a volta imediata do atendimento, sob pena do CMDA decretar a vacância do cargo e convocar o segundo colocado para assumir a área afetada.


O caso dos conselheiros se assemelha ao de outras entidades que tentam obter aumento realizando paralisações todos os anos, mas, sem o conhecimento de direitos e respectivamente dos seus limites, buscam de forma precipitada e desinformada obter vantagens não amparadas por lei.

Não basta somente conhecer o ECA.

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