07 junho 2014

TJ mantém liminar de posse coletiva de moradores da Vila Davi II

A liminar coletiva de posse deferida pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi, em favor dos moradores do assentamento urbano Vila Davi II, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Terceira Câmara Cível do TJMA, negou o pedido de suspensão da liminar de posse coletiva, não concedendo a pretensão estampada no Agravo de Instrumento manejado pelos familiares do ex-deputado Federal Davi Alves Silva.

“Não considero relevante a fundamentação apresentada pela Agravante (Associação dos Amigos de Davi Alves Silva), apta a demonstrar, de plano, a probabilidade da procedência do direito por ela afirmado”, argumentou o Relator do Agravo, Jamil Gedeon, indeferindo o pedido de suspensão da decisão liminar do juiz de base, que garantiu a manutenção de posse em favor da comunidade de Vila Davi II.

Com essa posição do Tribunal de Justiça do Maranhão, os moradores da Vila Davi II não poderão ser importunados na sua posse, já que a decisão da Justiça reconheceu o direito da comunidade, defendida pelos advogados da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana de Imperatriz.

O secretário Municipal de Regularização Fundiária Urbana, o advogado Daniel Pereira de Souza, comentou a decisão do TJ maranhense e disse, textualmente, que ela é mais uma importe vitória da população de Vila Davi II, que, até então, se achava sob a ameaça de esbulho por familiares do então deputado federal, Davi Alves Silva.

Daniel Souza ressaltou, ainda, que a posição do Tribunal de Justiça do Maranhão é resultado da consistente decisão prolatada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Imperatriz, Marcelo Baldochi, sem a qual todos os moradores do assentamento urbano Vila Davi II seriam expulsos de seus lares.

“Não me assomam dúvidas que a decisão do juiz Marcelo Baldochi, face a fundamentação ali esboçada, foi fundamental para a posição positiva do Tribunal de Justiça do Maranhão, que a manteve incólume, impedindo que os moradores da Vila Davi II viessem a sofrer qualquer esbulho”, destacou o secretário Daniel Souza, salientando, ainda, a importância da própria Justiça às causas que ele nominou como legítimas, de grande relevância para as pessoas mais humildes do povo.

O secretário de Regularização Fundiária avaliou que o processo de regularização dos imóveis da Vila Davi II, em que pese a resistência dos familiares do ex-deputado, é inevitável, principalmente diante da consolidação de posse antiga, mansa e pacífica, o que enseja, conforme Daniel Souza, na propositura de Ação de Usucapião coletiva, preparada pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana.



assessoria

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