25 julho 2014

Pesquisa 'SIGILOSA' pode gerar multa de 53 mil reais para blogueiro.

Sem divulgar os números de uma suposta pesquisa denominada por ele mesmo de; ‘SIGILOSA’, o editor do blog ‘só falo a verdade’ pode ter cometido crime eleitoral ao antecipar uma informação de pesquisa eleitoral sem o devido registro, como exige o artigo 33 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estando, porém, passivo de multas que podem chegar até 53 mil reais.

Segundo o blogueiro, acadêmico de direito e especialista em analises eleitorais, a informação da tal pesquisa seria uma 'bomba', pois apontaria uma queda do candidato favorito; “...queda do candidato da oposição em 10 pontos percentuais, segundo ele, “...contra uma subida quase que na mesma proporção do candidato Lobão Filho (PMDB)”.  O problema é que, depois do primeiro dia do ano que eleitoral, a divulgação de pesquisas eleitorais deve observar as determinações previstas na legislação, que diz claramente que qualquer pesquisa relativa às eleições e aos candidatos, realizada para fim de divulgação, deverá obrigatoriamente ser precedida, em pelo menos 5 (cinco) dias da data divulgação, de registro no Juízo Eleitoral competente das informações elencadas no artigo 33 da Lei 9504/97 e no artigo 1º da Resolução TSE 23.364/2011. O registro deve ser feito pela empresa que realizou a pesquisa.

Ainda segundo a resolução do TSE, qualquer infração a determinações previstas na legislação eleitoral é passível de multas e sanções, inclusive criminais, a serem aplicadas pela Justiça Eleitoral, a divulgação, ainda que incompleta (aplica-se a este caso), de resultados de pesquisa sem o prévio registro sujeita o instituto de pesquisa, o contratante da pesquisa, o órgão de imprensa, o candidato, o partido político ou coligação, ou qualquer outro responsável à multa prevista no artigo 18 da Resolução TSE 23.364/2011.

Para os menos informados, de acordo com a legislação eleitoral, na divulgação da pesquisa deverão ser informados, obrigatoriamente: O período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; o número de registro da pesquisa.

Em um processo melindroso como a eleição dos cargos eletivos mais importantes do nosso Estado, é necessário que os meios de informações, sejam eles quais forem, tenham o mínimo de querência e respeite as diretrizes da boa informação, sob pena de pendurar a chuteira e mudar de ramo, após o processo eleitoral, ou muito pior que tal pena, entrar em descrédito em detrimento de uma barganha recebida durante esses 60 dias, como tem ocorrido com muitos sensacionalistas ou pistoleiros da imprensa. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Tem nada não...ele tá fazendo campanha para a Oligarquia....e com eles tudo pode...a justiça se cala perante essas escórias humanas.

Unknown disse...

O diabo é que no país do apedeuta Lula analfabeto faz curso de direito, dá uma de jornalista e ainda se mete a analista político. O pior é que tem imbecil elogiando a educação no governo Lula/Dilma. É o reflexo da incompetência petista. Deus me livre guarde!

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