20 outubro 2014

Maioria dos vereadores desprezam ou desconhecem a história da cidade.

Desconhecimento da história da cidade e do regimento interno da câmara enfraquecem a imagem do legislativo municipal.


Um dado estarrecedor ficou comprovado em meio ao impasse da concessão da honraria de cidadão imperatrizense ao empresário Damião Benício dos Santos, através de sugestão feita pelo vereador João Silva (PRB) e aprovada pelos vereadores Pimentel, Raimundo Roma, Terezinha Soares, Pr. Eudes, Chiquinho da Di ferro, Zé da Farmácia e Antônio José, o desconhecimento sobre o regimento interno da câmara de vereadores e principalmente sobre os acontecimentos históricos da cidade, que foram simplesmente desprezados por uma parte dos vereadores.

segundo informa a maioria dos site das câmaras legislativas em todo o Brasil, “O Regimento Interno da Câmara Municipal, é simplesmente a lei que determina como deve ser conduzido as ações dos parlamentares, e, é, também, a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares.” (...”Tramitação das proposições apresentadas pelos vereadores e organização das sessões e audiências”). 

No auge do impasse os parlamentares buscavam uma solução para a "bomba moral" construída por oito deles, que em um momento de amnesia legislativa votaram a favor da concessão do título de cidadão imperatrizense ao empresário que é suspeito e aguarda julgamento pelo crime que resultou na morte por assassinato do ex-prefeito de Imperatriz, Renato Cortez Moreira, ocorrido em 1993. O vereador Raimundo Roma tentou contornar informando que retiraria o voto, esquecendo, portanto, que não há como executar tal procedimento, visto que a sessão foi aprovada na comissão de constituição e justiça, presidida pelo vereador Silva (também autor da honraria), e tendo, ainda, aberto e fechado a sessão que aprovara a aberração moral. Outros vereadores se manifestaram afirmando haver a possibilidade do assessor jurídico da câmara emitir parecer que anularia a sessão, portanto, outra aberração, visto que a questão não seria jurídica, já que o postulante não foi julgado nem condenado, mas comprovadamente moral, pois o crime desencadeou vários acontecimentos e só se finalizou com uma grande revolução popular sempre relembrada todos os anos pelo jornalista Josué Moura (veja aqui, veja mais aqui),  e que não deveria em hipótese alguma ser desprezada pelos parlamentares, que lamentavelmente podem ter incluído um novo e imoral capitulo na história da cidade.

Sem chances de anular qualquer ato até a próxima sessão, os parlamentares se limitaram à assistir as manifestações da sociedade que repudiaram veementemente esse triste capítulo da história contemporânea da cidade. E agora, como desfazer?

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Prefeitura de Carolina está proibida de usar “pau-de-arara” como transporte escolar

Prefeitura de Carolina está proibida de usar “pau-de-arara” como transporte escolar Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a...