10 dezembro 2014

Justiça Federal decide: UPA deve atender pacientes vindo de ambulâncias de qualquer município.

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão a garantir o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão Municipal ou Federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento (Upa), para que o paciente tenha atendimento emergencial em qualquer unidade que compõe o Sistema Único de Saúde (SUS).

A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que recebeu denúncia feita pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) e constatou a recusa do atendimento nas Upas aos pacientes transportados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Município.
Segundo a procuradora da República Talita de Oliveira, a conduta do Estado do Maranhão é arbitrária por estabelecer diferença entre pacientes que buscam atendimento nas Upas, mesmo com o caráter único integral e universal do SUS garantido pela Constituição Federal, garantia que não pode ser afastada por questões e divergência político-partidárias.

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