08 abril 2015

CASO CARVALHO: Em nota, SINDIJORI considera "absurda" decisão da juíza Ana Lucrécia

Decisão pôs em liberdade o soldado Apinagé, autor dos disparos que executou com vários tiros o jornalista e produtor Carvalho e mais duas pessoas no dia 29 de Novembro de 2014.

 O Sindicato dos jornalistas (SINDIJORI) condenou, em nota, de forma veemente e repudiante, os argumentos utilizados, e que motivaram a decisão da juíza Ana Lucrécia, que colocou em liberdade o executor do produtor e jornalista Carvalho, e qualificou como "...absurda, dissonante com o sentimento de justiça...". Para o presidente do sindicato dos jornalistas, o réu, baseado em tudo que foi apurado no inquérito policial, "...é sim uma ameaça a testemunhas, parentes da vítima e até mesmo aos que manejam o processo", complementou. 

Veja aqui, matéria relacionada a decisão da juíza Ana Lucrécia:  QUE PRESENTE! NO DIA DO JORNALISTA JUÍZA DE IMPERATRIZ MANDA SOLTAR PERIGOSO ASSASSINO DE CINEGRAFISTA


Veja abaixo a íntegra da nota encaminhada aos meios de comunicação, no final da tarde de hoje. 

NOTA

O Sindicato dos Jornalistas e Radialistas de Imperatriz, Sindijori, mesmo respeitando a decisão judicial prolatada pela juíza Ana Lucrécia, que restou na libertação do PM apontado no inquérito como sendo o matador do cinegrafista Carvalho, executado por insurgir-se contra a violência que vitimara seu irmão, praticada exatamente por aquele que, no futuro, seria seu letal algoz, contesta, publicamente, o aludido ato judicial, indiscutivelmente absurdo, dissonante com o sentimento de justiça que deve nutrir todos os operadores do Direito, inclusive os magistrados.

Só por amor ao debate, insta dizer, com todas as vênias, que o argumento lançado pela juíza do feito segundo o qual não estavam presentes os requisitos autorizativos a mantença da prisão cautelar do PM acusado de matar o cinegrafista Carvalho mostra-se temerário, processualmente falando, e consiste num absurdo, com raros precedentes, posto que o réu, por tudo que foi apurado no inquérito policial, é sim uma ameaça não apenas a instrução processual penal, mas, sobretudo, a aplicação da própria Lei Repressora, vez que, pelas circunstâncias, o acusado representa iminente perigo a vida das testemunhas, aos parentes da vítima e, quem sabe, até mesmo aos que manejam o processo.

Relembrando o triste episódio, sabe-se, sem detença, e tal informação encontra-se inserta nos autos, que o cinegrafista Carvalho só foi indefensavelmente abatido porque ousou denunciar o referido policial militar, que, impune e armado, eliminou o nosso colega de imprensa, amigo e profissional.

Será, caros leitores, que um réu que, segundo a própria Polícia (vide o inquérito), matou apenas para vingar seu denunciante, ao ter praticado o crime que ora tão bem elaborou, não representa perigo iminente a instrução processual penal? Quais das testemunhas, diante da soltura do PM, terá condições de levar seu testemunho adiante? Sem hipocrisia, você, caso fosse testemunha do processo, ainda testemunharia sabendo que lá fora tem um policial livre, com um alvará de soltura no bolso, armado e sedento de vingança, te aguardando para "ajustar as contas". Por fim, indaga-se, ainda, qual a garantia que, em havendo uma condenação, a Lei Penal será aplicada, efetivamente, em face de quem encontra-se absolutamente livre e solto para, querendo, escapar?

Ao largo do discurso meramente político, o Sindicato dos Jornalistas e Radialistas de Imperatriz, externa veemente protesto,  fazendo-o não apenas na defesa de um de seus membros, mas, sobretudo, na defesa de uma Justiça que não se rende a simplória míope aplicação da norma como medida de Justiça, "fenômeno" que, indubitavelmente, quando ocorre, atinge a moral coletiva, agravando a descrença ao já combalido Poder Judiciário, diante de decisões tão decepcionantes e infundadas como a que ora nos debatemos.


Imperatriz - MA, 08 de abril de 2015.



JOSUE SILVA AQUINO
PRESIDENTE DO SINDIJORI
  

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