22 abril 2015

Estado disciplina uso de procurações no Detran e garante mais segurança aos procedimentos

Para proporcionar mais segurança aos usuários, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) tem feito mudanças importantes nos processos de regularização de veículos. Uma das principais é a Portaria 355/2015 que disciplina o uso de procurações, utilizadas frequentemente por terceiros para movimentar processos de veículos junto ao Detran-MA.

O diretor-geral do Detran-MA, Antônio Nunes, explica que a nova portaria faz parte de um conjunto de medidas adotadas desde o início da gestão do governador Flávio Dino para moralizar os serviços prestados pelo Detran maranhense. “Setores estratégicos, como Vistoria e Emplacamento, hoje são chefiados por delegados da Polícia Civil”, destaca Antônio Nunes.
A Portaria 355/2015 estabeleceu novos critérios para recebimento de procurações pelo órgão, tornando mais seguro os processos, entre os quais, o de transferência de propriedade do automóvel. Antes, a procuração simples com firma reconhecida em cartório era suficiente para apresentação no Detran-MA. Agora, no caso de terceiros, a procuração deve ser pública, individualizada, com informações do veículo (placa ou chassi) e lavrada em cartório 
Segundo o coordenador do setor de Veículos, Alberto Wagner, agora só possuem validade as procurações individualizadas que atenderem aos novos critérios estabelecidos pela Portaria 355/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março deste ano. 
O que mudou
De acordo com a nova Portaria, procurações particulares, ou seja, aquelas que necessitam apenas de firma reconhecida em cartório, só serão aceitas se emitidas para parentes de primeiro grau (mãe, pai, filhos, marido e esposa). Neste tipo de procuração, deverá constar, obrigatoriamente, o número da placa ou chassi do veículo e no ato da solicitação do serviço o representante deverá apresentar o documento de identidade ou certidão de casamento – originais e cópias ou cópias autenticadas.
No caso de terceiros, a representação legal só poderá ser exercida mediante procuração pública individualizada lavrada em cartório. Na procuração deverão constar o número da placa ou chassi do veículo e a especificação do serviço. Para a procuração ser aceita pelo Departamento será necessária ainda a apresentação de documentos de identificação, tanto do procurador quanto do proprietário (cópias e originais ou cópias autenticadas). 
Já para a representação de pessoas jurídicas, a Portaria determina que para ter validade junto ao Detran-MA, a procuração também deverá ser pública, designar os poderes e estar acompanhada do contrato social e/ou alterações.
De acordo com o coordenador do setor de Veículos, Alberto Wagner, a Portaria 355/2015 não se refere aos despachantes credenciados pelo Detran-MA. Para conseguir o credenciamento, esses profissionais passam por um processo rigoroso de auditoria e, portanto, são autorizados pela instituição para movimentar os processos de veículos.
“A nova portaria protege os donos de veículos dos atravessadores que podem, em alguns casos, agir de má fé”, explicou Alberto Wagner. 
Na última semana, dois casos de falsificação de procuração foram registrados no Detran-MA. Nos dias 16 e 17, três homens foram detidos após serem flagrados por servidores da Custódia tentando retirar veículos do pátio do órgão, usando procurações falsas.

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