07 abril 2015

QUE PRESENTE! NO DIA DO JORNALISTA JUÍZA DE IMPERATRIZ MANDA SOLTAR PERIGOSO ASSASSINO DE CINEGRAFISTA

Ana Lucrécia B. Sodré Reis
Por Josué Moura

Equivocadamente a magistrada Ana Lucrécia entende que “em que se pese à repercussão do crime e o clamor social gerado, este não configura como requisito da prisão preventiva”.

Hoje, dia 07 de abril, Dia do Jornalista, a imprensa do Maranhão foi surpreendida com uma decisão nada agradável de uma Juíza de Imperatriz, que manda soltar o assassino do cinegrafista José de Ribamar Carvalho Filho, 48, crime ocorrido em 29 de novembro de 2014 e que repercutiu em todo o estado, dado a covardia e os motivos torpes do homicida que também é acusado de no mesmo dia ter matado outro homem, Jhonata Sousa Campos, o “Foguinho” e também de uma tentativa de homicídio, cuja vítima levou dois tiros, mas não morreu. Este último não teve o nome divulgado pela polícia, por questões de segurança.

Jean Claude dos Reis Apinajé é cabo da Polícia Militar do Maranhão e se encontrava supostamente preso no Quartel Geral da PM em São Luís, desde o dia 04 de janeiro deste ano, quando já era considerado foragido e depois de muita pressão da imprensa local pela sua captura resolveu se apresentar. 

No ato de sua prisão e depois recambiamento para a capital, Jean foi o tempo todo mantido fora das lentes da imprensa, tanto que até hoje muita gente ainda duvida que ele estivesse preso. 

Jean Claude Dos Reis Apinajé
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, que responde interinamente pela 1ª vara criminal, acatou um argumento da defesa do policial, de que  existem controvérsias relacionadas à arma utilizada no crime e laudos periciais mencionados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) dando conta de fatos que não existiam na época do ajuizamento da denúncia. Ana Lucrécia, ifelizmente entende em sua decisão que “ha falta de provas produzidas e documentadas no inquérito policial e que não existe qualquer indicativo que aponte que o acusado em liberdade possa por risco à paz social e á ordem pública”. Para ela, a prisão provisória não deve servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários.

Equivocadamente a magistrada diz que “em que se pese à repercussão do crime e o clamor social gerado, este não configura como requisito da prisão preventiva”. 
Mais grave ainda na decisão judicial é que o criminoso, visto por várias testemunhas na hora do crime, tendo inclusive ameaçado a v´[itima antecipadamente, reconhecidamente drogado e perigoso, poderá voltar a exercer suas atividades no 3º BPM, exercendo somente funções administrativas, sem o uso de armas. 

Ora, antes de matar o cinegrafista Carvalho, Jean Reis já não estava restrito ao serviço interno do quartel e sem portar arma, conforme disse em entrevista o comandante do Terceiro BPM?

Lamentável, equivocada e irresponsável a decisão da magistrada, a talponto que deveria ser imediatamente levada ao conhecimento do Conselho nacional de Justiça, dado a gravidade do ato, de colocar em liberdade um perigoso matador que num só dia matou duas pessoas e quase mata a terceira. 

Que a classe dos jornalistas e a família das vítimas desse celerado se levante imediatamente contra essa decisão de argumentos frágeis que depois de um apurado estudo do direito e uma boa argumentação poderá ser derrubada, para o bem da nossa sociedade e da classe da comunicação, que está sentindo-se ameaçada, desmoralizada  e com forte sentimento de impunidade.


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

PF deve apurar transferências de títulos de Índios Guajajara no interior do MA

Os Guajajara são um dos povos indígenas mais numerosos do Brasil. Habitam mais de 10 Terras Indígenas na margem oriental da Amazônia, todas ...