Por Luis Pablo
O ex-prefeito Manoel Mariano de Sousa, mais conhecido como Nenzim, não pode ser candidato a prefeito de Barra do Corda nas próximas eleições de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral tornou Nenzim inelegível por oito anos. Ou seja: o ex-prefeito só pode ser candidato em 2020.
O juiz federal e membro da Corte Eleitoral, Clodomir Sebastião Reis, relator do processo, acompanhou o parecer ministerial e votou pelo “improvimento do recurso, mantendo-se incólume a sentença atacada”. A decisão foi na última terça-feira, dia 5.
Nenzim ficou inelegível por conta da ação movida em 2012 pela coligação “Unidos pela Liberdade”, do atual prefeito de Barra do Corda, Erick Costa.
O ex-prefeito é acusado de uso indevido da máquina administrativa, com a distribuição de carradas de piçarra, areia, madeira e barro para eleitores carentes da cidade, além de outros ilícitos eleitorais.
Em julho do ano passado, o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 23ª zona eleitoral, tornou Nenzim inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a 2012.
Veja abaixo a decisão do membro do TRE-MA, Clodomir Reis:
O Tribunal Regional Eleitoral tornou Nenzim inelegível por oito anos. Ou seja: o ex-prefeito só pode ser candidato em 2020.
O juiz federal e membro da Corte Eleitoral, Clodomir Sebastião Reis, relator do processo, acompanhou o parecer ministerial e votou pelo “improvimento do recurso, mantendo-se incólume a sentença atacada”. A decisão foi na última terça-feira, dia 5.
Nenzim ficou inelegível por conta da ação movida em 2012 pela coligação “Unidos pela Liberdade”, do atual prefeito de Barra do Corda, Erick Costa.
O ex-prefeito é acusado de uso indevido da máquina administrativa, com a distribuição de carradas de piçarra, areia, madeira e barro para eleitores carentes da cidade, além de outros ilícitos eleitorais.
Em julho do ano passado, o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 23ª zona eleitoral, tornou Nenzim inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a 2012.
Veja abaixo a decisão do membro do TRE-MA, Clodomir Reis:
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