27 fevereiro 2016

SEPLUMA suspende “Pancadão da AABB”


A falta de Licença de Operação e a inexistência de projeto de isolamento acústico, somados a comprovação, por laudo técnico, que evento automotivo vem, gravemente, perturbando o sossego público de moradores de comunidades vizinhas da Associação Atlética Banco do Brasil, leva a suspensão do famoso "Pancadão da AABB”.


Na decisão administrativa, prolatada na manhã desta sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016, pelo secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, o advogado Daniel Souza, observou que a antiga Licença de Operação concedida a AABB havia se expirado ainda em setembro de 2015, frisando que o pedido de renovação do documento foi realizado fora do prazo, sem a documentação necessária.


No processo administrativo, há, segundo o secretário, além de denúncia formal de perturbação sonora, laudo técnico de comprovação de ruído urbano atestando que o evento automotivo Pancadão da AABB produz som que ultrapassa todos os limites legais permitidos, perturbando o sossego público de dezenas de moradores da Vila Parati e adjacência.


“Sabe-se que o Estado Democrático de Direito não admite que as regras legalmente estabelecidas para o bom convívio social sejam desrespeitadas ou simplesmente ignoradas, principalmente quando tal conduta atinge o conjunto da sociedade, ofendendo valores e princípios indispensáveis ao equilíbrio ambiental, assim entendido como aquele que favorece, dentre outras obrigações, a preservação do sossego público e a dignidade da pessoa humana”, pontuou a decisão administrativa.


O novo secretário de Meio Ambiente, Daniel Souza, ao lavrar a decisão, acrescentou que “uma sociedade livre e democrática, fundada a partir de princípios republicanos, mesmo diante da delinquência de alguns, não pode tolerar situações como que ora enfrentamos, de flagrante desrespeito a Lei e a Carta Magna, ao meio ambiente a dignidade da pessoa humana, maltratando uma comunidade inteira, sujeita a insônia decorrente de ruído insuportável, tudo, pasmem, para atender a uma vontade particular, indiscutivelmente nociva ao interesse público, fato que, por si só, a um juízo de razoabilidade, autoriza medida administrativa deverasmente eficiente”.


“Destarte, pois, mesmo que os céus desabem diante da presente decisão, o sossego público deve ser respeitado como garantia de paz e vida digna aos moradores gravemente afetados pela atividade irregular e ilegalmente mantida até a presente data pela Associação Atlética Banco do Brasil de Imperatriz”, despachou Daniel Souza mandando que a AABB cessasse imediatamente a perturbação sonora, sob pena de multa de 50 mil reais, sem prejuízo de apreensão de equipamentos sonoros potencialmente poluidores.


O mandado de notificação foi cumprindo ainda na manhã de ontem, sexta-feira, 26, sendo integralmente respeitado pela AABB, que depois de oito anos deixou de realizar o evento automotivo.


Os moradores da Vila Parati, Vila Nova, Redenção e Vila Lobão amanheceram neste sábado tranquilos, com a primeira madrugada de sábado tranquila depois de muitos anos.
Ascom/Sepluma).

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