O vereador Carlos
Hermes (PC do B) usou a tribuna na manhã de hoje (27) para anunciar afastamento
do legislativo municipal. Segundo ele, “... para cuidar de questões particulares e
responsabilidades partidárias de Imperatriz e região...”
O parlamentar também
anunciou que seu suplente, Deir Vieira, irá assumir o mandato pelos próximo e últimos
2 meses desta legislatura. Deir obteve 519 votos e ficou como segundo suplente
da coligação PC do B/PRP na eleição de 2012.
No entanto, agora pode entrar em cena a nova legislação
eleitoral ou a conhecida Mini Reforma eleitoral, e que pode ou não impedir a
posse do suplente nessas condições. O problema é que, segundo o texto da Lei Nº 13.165/2015 que alterou o artigo 108 da Lei Nº 4.737/1965, diz que “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Na prática,
isso quer dizer que mesmo que um partido ou coligação obtenha votos suficientes
para eleger vereadores – não importando a quantidade – só assumem a cadeira no
parlamento municipal os que conquistarem 10% do QE.
Resta saber
se cabe ou não a alteração para o mandato anterior, se a resposta do parecer jurídico
for positiva, Deir que obteve nesta eleição 1.051 votos, também pode fazer
história, sendo o vereador com uma das mais baixas votações proporcional, a
assumir um mandato no legislativo municipal de Imperatriz.
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