27 outubro 2016

Sai Carlos Hermes e entra Deir Vieira. Mas, pode?

O vereador Carlos Hermes (PC do B) usou a tribuna na manhã de hoje (27) para anunciar afastamento do legislativo municipal. Segundo ele,  ... para cuidar de questões particulares e responsabilidades partidárias de Imperatriz e região...
O parlamentar também anunciou que seu suplente, Deir Vieira, irá assumir o mandato pelos próximo e últimos 2 meses desta legislatura. Deir obteve 519 votos e ficou como segundo suplente da coligação PC do B/PRP na eleição de 2012.
 No entanto, agora pode entrar em cena a nova legislação eleitoral ou a conhecida Mini Reforma eleitoral, e que pode ou não impedir a posse do suplente nessas condições. 

O problema é que, segundo o texto da Lei Nº 13.165/2015 que alterou o artigo 108 da Lei Nº 4.737/1965, diz que “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Na prática, isso quer dizer que mesmo que um partido ou coligação obtenha votos suficientes para eleger vereadores – não importando a quantidade – só assumem a cadeira no parlamento municipal os que conquistarem 10% do QE.
Resta saber se cabe ou não a alteração para o mandato anterior, se a resposta do parecer jurídico for positiva, Deir que obteve nesta eleição 1.051 votos, também pode fazer história, sendo o vereador com uma das mais baixas votações proporcional, a assumir um mandato no legislativo municipal de Imperatriz. 

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