Para estimular a candidatura de mulheres e consequentemente aumentar a representação feminina, as coligações devem ter no minimo 30% (trinta por cento) de mulheres. O problema é que muitos partidos e ou coligações, colocam candidaturas apenas para cobrir a cota, e não exatamente para concorrer.
Nesse caso, serão aplicadas as sanções legais de acordo com as normas eleitorais e, naturalmente, anulação de coligações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário