Uma correntista do Banco do Brasil da cidade de Carolina, deve receber indenização do banco no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mais multa pela aplicação indevida que passam dos R$ 4.600.00 (quatro mil e seiscentos reais)
A decisão do Poder Judiciário da Comarca de Carolina, que ainda impõe ao banco multa diária em caso de descumprimento.
A cliente, que não teve o nome revelado pela assessoria do Tribunal de Justiça, recebeu a cobrança irregular após registrar uma negociação proposta pela instituição financeira de renegociação de divida, e mesmo assim, insistiu na cobrança como se não houvesse uma negociação e ainda registrou a correntista no SERASA. Para o magistrado, houve um erro no sistema do banco, que gerou o dano a cliente.
Além de condenar o banco, a justiça ainda declarou inexistente todo o debito da correntista.
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