O MPE investiga se o PSD utilizou de candidaturas fictícias na eleição somente para justificar a obrigatoriedade, já que as cinco candidatas femininas do partido não tiveram nenhum voto.
O Ministério Publico Eleitoral da 3ª
Zona Eleitoral de São Luis, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral (17/2016)
para investigar irregularidades no registro de candidaturas femininas do
Partido Social Democrata (PSD).
O PSD elegeu somente o vereador Cezar Bombeiro na
Coligação ‘Coragem para fazer’ com 2.248 votos, mas segundo o MP o partido pode
ter utilizado de candidaturas fictícias para preencher as vagas reservadas
obrigatoriamente para o sexo feminino.
Na decisão protocolada em 19 de
Dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial neste mês de 2017, a Promotora
Marinete Ferreira Silva Avelar destaca que no artigo 10, § 3º,
da Lei nº 9.504/97, e os artigos 20 e 67, da Resolução TSE nº 23.455/15, que trata
da obrigatoriedade de partidos e coligações preencherem
as vagas reservadas aos candidatos, nas eleições proporcionais, com o
mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo. A Promotora
também observa que a pratica fere o art. 350, do Código Eleitoral e configuram o
crime de falsidade ideológica eleitoral. Além disso, segundo o art. 14, § 10,
da Constituição da República, a comprovação do crime eleitoral culminará no
pedido de impugnação de mandato eletivo e à ação de investigação judicial
eleitoral.
No registro eleitoral
da coligação, o PSD apresentou (05) cinco candidaturas do sexo feminino que na
eleição não receberam nenhum voto (voto zerado) o que caracteriza, em tese, a
fraude eleitoral.
A INVESTIGAÇÃO_
A Promotora determinou:
a) cópia dos requerimentos de registro de candidatura ou termos de
autorização de registro de candidatura constantes dos respectivos RRCs das
candidatas constantes da lista acima referida; b) cópia dos processos de
prestação de contas das candidatas constantes da mesma lista; c) o envio ao MP
dos autos do DRAP da coligação pela qual a candidata disputou as eleições, para
verificação de eventual prejuízo ao percentual de gênero gerado pela exclusão
das candidaturas femininas; d) informações sobre o comparecimento das
candidatas às urnas e se estavam fora de seu domicílio eleitoral no dia eleição
(eventual justificativa).
Se comprovado as irregularidades o Ministério Publico Eleitoral pode pedir a cassação do mandato do parlamentar.
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