24 janeiro 2017

MPE investiga se PSD de São Luis utilizou candidatura feminina fictícia

O MPE investiga se o PSD utilizou de candidaturas fictícias na eleição somente para justificar a obrigatoriedade, já que as cinco candidatas femininas do partido não tiveram nenhum voto. 


O Ministério Publico Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de São Luis, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral (17/2016) para investigar irregularidades no registro de candidaturas femininas do Partido Social Democrata (PSD).

O PSD elegeu somente o vereador Cezar Bombeiro na Coligação ‘Coragem para fazer’ com 2.248 votos, mas segundo o MP o partido pode ter utilizado de candidaturas fictícias para preencher as vagas reservadas obrigatoriamente para o sexo feminino.   

Na decisão protocolada em 19 de Dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial neste mês de 2017, a Promotora Marinete Ferreira Silva Avelar destaca que no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e os artigos 20 e 67, da Resolução TSE nº 23.455/15, que trata da obrigatoriedade de partidos e coligações preencherem as vagas reservadas aos candidatos, nas eleições proporcionais, com o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo. A Promotora também observa que a pratica fere o art. 350, do Código Eleitoral e configuram o crime de falsidade ideológica eleitoral. Além disso, segundo o art. 14, § 10, da Constituição da República, a comprovação do crime eleitoral culminará no pedido de impugnação de mandato eletivo e à ação de investigação judicial eleitoral.

No registro eleitoral da coligação, o PSD apresentou (05) cinco candidaturas do sexo feminino que na eleição não receberam nenhum voto (voto zerado) o que caracteriza, em tese, a fraude eleitoral.

A INVESTIGAÇÃO_

A Promotora determinou: 

a) cópia dos requerimentos de registro de candidatura ou termos de autorização de registro de candidatura constantes dos respectivos RRCs das candidatas constantes da lista acima referida; b) cópia dos processos de prestação de contas das candidatas constantes da mesma lista; c) o envio ao MP dos autos do DRAP da coligação pela qual a candidata disputou as eleições, para verificação de eventual prejuízo ao percentual de gênero gerado pela exclusão das candidaturas femininas; d) informações sobre o comparecimento das candidatas às urnas e se estavam fora de seu domicílio eleitoral no dia eleição (eventual justificativa).

Se comprovado as irregularidades o Ministério Publico Eleitoral pode pedir a cassação do mandato do parlamentar.


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