Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), seguindo o parecer do relator, julgou irregular a prestação de contas do convenio n.º 165/2011 da Prefeitura de Cidelândia com a Secretaria de Estado da Saúde no exercício de 2011.
Para o Tribunal, o ex-prefeito José Carlos Sampaio - gestor na época da celebração do convenio - não comprovou a utilização dos recursos, ficando evidente a lesão ao erário. Por conta desta mesma condenação, o tribunal entendeu que a Secretaria de Saúde do Estado também foi responsável, em razão do descumprimento das obrigações de acompanhamento e fiscalização da execução, conforme determina o art. 274, § 7.º, do Regimento Interno do TCE/MA.
Foram também imputados multas aos dois ex-gestores, no valor de R$ 27.198,84 + R$ 4.000,00 tendo como devedores o ex-Prefeito José Carlos Sampaio e o ex-Secretário Ricardo Jorge Murad, respectivamente.
A decisão do tribunal ainda imputou ao ex-Prefeito do município de Cidelândia/MA, ao pagamento do débito de R$ 135.994,22 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), referente a 30% do valor total do convenio.
Os valores das multas tanto para o ex-prefeito José C. Sampaio, quanto para o ex-secretário Ricardo Murad, devem ser pago no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão sob pena de ajuizamento de cobrança na ação, determinou o Tribunal.
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