08 maio 2017

Justiça arquiva ação do MP contra Sérgio Macedo

Por Gilberto Léda_

O juiz Clésio Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, julgou improcedente e arquivou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-secretário de Comunicação do Estado Sérgio Macedo.

O caso referia-se a uma acusação de que o então titular da Secom teria utilizado indevidamente um decreto de emergência de 2009 – em virtude das fortes chuvas que se abateram sobre o estado no primeiro semestre daquele ano – para contratar campanhas publicitárias.

“Diz a denúncia, que diversamente do que foi proposto no decreto 25.428-A/2009, foram realizadas despesas com contratação direta, sem licitação, de outras, tais como: ‘Campanha Expoema 2009’, ‘Serviços de Produção de Adesivos para o quiosque da PM no aeroporto’, ‘serviços de suporte, manutenção e atualização de sites’, ‘campanha aniversário de Imperatriz’, ‘campanha vídeo sobre a baixada maranhense e culinária sabores do Maranhão’, ‘campanha Expoimp’, ‘campanha marca Rádio Timbiras’, entre outras”, relatou o magistrado.

Para ele, no entanto, o MP não logrou êxito em explicar se “o denunciado teve a intenção de desatender as formalidades da licitação”.

“Havia necessidade de relatar, não tão-só a simples contratação direta, mas também que a contratação, tendo em vista a dispensa da licitação, gerou prejuízo. O réu, embora tenha contratado diretamente não observando o caráter da dispensa, não gerou prejuízo ao erário, e nesse caso a conduta é penalmente irrelevante”, ponderou ele, antes de absolver Macedo.

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