11 setembro 2017

MPMA aciona secretário de Saúde por improbidade administrativa


A Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou, no dia 22 de agosto, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Alan Sérgio Gonçalves, secretário municipal de Saúde. A ação foi motivada pelo acúmulo ilegal de cargos públicos nas esferas municipal e estadual.

O Ministério Público constatou que o secretário de Saúde também recebia como professor da rede municipal de ensino desde 2011, quando foi aprovado em concurso público, além de trabalhar em duas escolas da rede estadual em São Luís – MA, a 180km de Cedral, desde 1992.

Alan Gonçalves tirou licença sem vencimentos do cargo de professor da rede municipal em 2013, permanecendo nessa situação até dezembro de 2016, quando deveria ter retornado às atividades. Embora tenha voltado a receber seus vencimentos, o secretário municipal de Saúde não cumpriu com suas obrigações em sala de aula.

Dessa forma, entre janeiro e junho de 2017, Alan Gonçalves acumulou ilegalmente quatro cargos públicos, em dois municípios distantes 180km. “O demandado, de forma milagrosa, trabalhou em quatro empregos públicos ao mesmo tempo, totalizando uma carga horária de mais de 80 horas semanais, o que daria em torno de 16 horas diárias. Sabemos que seria impossível, uma vez que o demandado trabalha em duas escolas no município de São Luís, o que tornaria impossível de lecionar, ao mesmo tempo, no município de Cedral e ainda exercer o cargo de secretário municipal”, observa, na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Em 1° de junho de 2017 a Secretaria Municipal de Educação de Cedral emitiu a portaria n° 51/2017, concedendo nova licença sem vencimentos ao professor, pelo prazo de dois anos. No entanto, o Estatuto dos Servidores Públicos de Cedral (lei municipal n° 014/87) determina que uma nova licença sem vencimentos só pode ser concedida após dois anos do término da anterior, o que torna a portaria irregular.

Também foi verificado, nas listas de frequência encaminhadas pela Secretaria de Estado da Educação, que Alan Sérgio Gonçalves esteve em sala de aula todos os dias no período de março a agosto de 2017 nas escolas Coelho Neto e João Lisboa, em São Luís.

Outra ilegalidade é o descumprimento da lei n° 8.080/1990, que estabelece que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. Dessa forma, o cargo de secretário de Saúde deveria ser exercido exclusivamente, não podendo ser acumulado com os cargos de professor das redes municipal e estadual.


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