08 janeiro 2018

Lei proíbe uso de capacete em estabelecimentos públicos e comerciais no Tocantins

   
Lei N° 3.311/2017 de autoria do poder executivo do Estado do Tocantins, proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete de qualquer tipo ou cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais em todo o Estado do Tocantins.

            A lei estendem-se, ainda, aos prédios que funcionam no sistema de Condomínio, e nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei deverão afixar uma placa indicativa na entrada do estabelecimento indicando a proibição.

       A Lei de autoria do governador Marcelo Miranda visa facilitar a identificação em caso de crimes como também inibir a pratica. Quem não cumprir a norma pode pagar até 500 reais de multa e o dobro do valor no caso de reincidência.

A mesma lei está em prática em outros Estados, como em São Paulo, por exemplo. 

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