A lei estendem-se, ainda, aos prédios que
funcionam no sistema de Condomínio, e nos postos de
combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de
segurança para abastecimento.
Os responsáveis
pelos estabelecimentos de que trata esta lei deverão afixar uma placa indicativa na entrada do estabelecimento
indicando a proibição.
A Lei de autoria do governador
Marcelo Miranda visa facilitar a identificação em caso de crimes como também inibir a
pratica. Quem não cumprir a norma pode pagar até 500 reais de multa e o dobro do
valor no caso de reincidência.
A mesma lei está em prática em outros Estados, como em São Paulo, por exemplo.
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