Prefeita Joice Marinho pode responder por improbidade administrativa
O Ministério Publico do Maranhão
quer saber porque a prefeitura municipal de Amarante do Maranhão, administrada
pela prefeita Joice Marinho (PDT) publicou os avisos de licitações no Diário Oficial
do Estado (DOE) e não foi publicou os extratos e contratos como determina a lei.
O promotor de Justiça Eduardo
André de Aguiar Lopes, representante do MP naquela comarca, solicitou a
prefeitura que enviasse os extratos e contratos e explicasse os motivos pelos
quais não teria sido localizado as publicações no DOE e mesmo assim a prefeitura
não disponibilizou as informações, sendo, portanto, conduzido a instaurar inquérito
civil público para apurar responsabilidades quanto à não publicidade de
extratos de contratos/convênios firmados. A constituição Federal diz que é dever do gestor público publicizar
os atos da administração pública, em especial despesas com contratos e
convênios celebrados pelo ente, sob pena de violação aos princípios da
publicidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput da CF, explica a
portaria Nº 015/2017, que vai investigar o caso.
O disposto na Lei nº 12.527/2011
que determina que o ente público deve garantir o acesso público o acesso às
informações públicas, independentemente de solicitação, sendo o sigilo exceção;
CONSIDERANDO que o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993 determina que
as despesas públicas somente podem ocorrer após a publicação dos
contratos/convênios.
Por não respeitar o princípio da
publicidade nas ações do ente público, a prefeita de Amarante deve justificar
as irregularidades sob pena de responder por improbidade administrativa.
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