20 fevereiro 2018

Recomendação do MP garante direito dos servidores em Grajaú




O blog havia noticiado que houve descumprimento da recomendação do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no entanto, restabelecemos a verdade dos fatos corrigindo a matéria e parabenizando a vigilância da promotoria que garantiu os direitos dos servidores.

MP recomendou que carnaval ocorresse somente se o 13° salário fosse pago em Grajaú. O prefeito da cidade de Grajaú, Mercial Arruda, foi notificado no inicio de Fevereiro (antes do carnaval) pela 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú representada pelo promotor público Weskley Pereira de Moraes, que o 13° salário dos servidores do município fossem pagos antes da festa de carnaval que seria realizada pela prefeito, e se isso não ocorresse, a prefeitura deveria se abster de realizar o carnaval, a medida restabeleceu os direitos dos servidores e o prefeito Mercial Arruda efetuou o pagamento.

A promotoria esclarece “...que é decorrência dos princípios da publicidade, legalidade e moralidade a obrigatoriedade de prestação de contas de todos os convênios...” e ainda,  “...a prioridade da execução orçamentária deve ser sempre o atendimento das políticas públicas...”  “...corresponde ao núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais e dos direitos individuais...”

Com a medida, o prefeito preferiu não arriscar e pagou o 13° salário referente ao ano de 2017 que não tinha sequer previsão para pagamento.


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