O blog havia noticiado que
houve descumprimento da recomendação do Ministério Público e do Tribunal de
Contas, no entanto, restabelecemos a verdade dos fatos corrigindo a matéria e
parabenizando a vigilância da promotoria que garantiu os direitos dos
servidores.
MP recomendou que carnaval
ocorresse somente se o 13° salário fosse pago em Grajaú. O prefeito da cidade
de Grajaú, Mercial Arruda, foi notificado no inicio de Fevereiro (antes do
carnaval) pela 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú representada pelo promotor
público Weskley Pereira de Moraes, que o 13° salário dos servidores do município
fossem pagos antes da festa de carnaval que seria realizada pela prefeito, e se
isso não ocorresse, a prefeitura deveria se abster de realizar o carnaval, a
medida restabeleceu os direitos dos servidores e o prefeito Mercial Arruda
efetuou o pagamento.
A promotoria esclarece “...que
é decorrência dos princípios da publicidade, legalidade e moralidade a
obrigatoriedade de prestação de contas de todos os convênios...” e ainda, “...a prioridade da execução orçamentária deve
ser sempre o atendimento das políticas públicas...” “...corresponde ao núcleo essencial dos
direitos fundamentais sociais e dos direitos individuais...”
Com a medida, o prefeito
preferiu não arriscar e pagou o 13° salário referente ao ano de 2017 que não
tinha sequer previsão para pagamento.
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