22 março 2018

TSE cassa mandato do governador de Tocantins

Decisão tem efeito imediato e novas eleições deverão ser realizadas. Por 5 votos a 2 ministros consideraram que houve caixa 2 na campanha do governador em 2014.

G1/tocantins

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV).

Por 5 votos a 2, os ministros da Corte consideraram a existência de caixa 2 na campanha de 2014, com utilização de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.

A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições. O vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.

Até a nova eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias, assumirá o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, Mauro Carlesse (PHS).

Entenda o caso

Na sessão desta quinta, os ministros analisaram recurso do Ministério Público contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia absolvido, por 4 votos a 2, o governador e a vice.

O principal fato apontado pela acusação foi a apreensão de R$ 500 mil em setembro de 2014, durante a campanha, dentro de um avião com milhares de panfletos políticos de Marcelo Miranda em uma pista de pouso de Piracanjuba (GO), a 87 km de Goiânia.

Na ocasião, foram presas quatro pessoas ligadas ao governador; em depoimento, um deles confirmou a ligação do dinheiro com a campanha eleitoral.

Na época, Miranda estava com suas contas bloqueadas em razão de irregularidades em mandato anterior como governador, em 2003, e estaria usando contas bancárias de laranjas para movimentar grandes quantias de dinheiro.

A acusação do Ministério Público também aponta que foram obtidos ao menos R$ 1,5 milhão para abastecer de forma ilegal a campanha de Miranda em 2014.

A defesa de Miranda alega que parte das provas que apontavam ligação do dinheiro com a campanha foi obtida de forma ilegal – referia-se a mensagens de celular apreendidos pela polícia na investigação.

Para os advogados do governador, o conteúdo das mensagens não poderia ter sido utilizado, já que o juiz responsável não autorizou a quebra de sigilo telemático, somente a apreensão de bens dos investigados.

Sessão do TSE
No TSE, votaram pela cassação os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi.

Pela absolvição do govenador votou a relatora do caso, Luciana Lóssio, em março de 2017; e o ministro Napoleão Nunes Maia.

O voto que conduziu ao resultado foi proferido nesta quinta pelo presidente do TSE, Luiz Fux, que havia pedido de vista quando o julgamento começou no ano passado.

Ele considerou que o conjunto de provas no processo – sobretudo relativa à movimentação de dinheiro de pessoas ligadas ao governador – leva à conclusão de que ele foi beneficiado.

“A campanha do governador foi alimentada com vultosos recursos obtidos de forma ilícita, correspondente a 21% do total arrecadado e se desenvolvido por caminhos obscuros, com significativa aptidão para impedir o controle público, mercê da má- fé do candidato”, disse Fux.

Único a divergir na sessão desta quinta, o ministro Napoleão Nunes Maia disse não ter sido convencido pelas provas.

“A prova inconcludente revela uma possibilidade de culpa, mas para se lançar condenação eu penso que o julgador deve chegar numa convicção próxima da certeza. A dificuldade probatória não deve conduzir à condenação, mas à absolvição”, afirmou.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

PF deve apurar transferências de títulos de Índios Guajajara no interior do MA

Os Guajajara são um dos povos indígenas mais numerosos do Brasil. Habitam mais de 10 Terras Indígenas na margem oriental da Amazônia, todas ...