Falhas na prestações de contas encaminhadas a câmara resultou em medida por parte do Ministério Publico do Maranhão
Considerando que a divulgação da prestação de contas no Portal da Transparência do Município e no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado não atende a todos os requisitos elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 52/2017 do TCE-MA, incumbindo ao Município, ainda, encaminhar a respectiva prestação de contas à Câmara Municipal; RESOLVE:
RECOMENDAR ao Prefeito de Governador Edison Lobão, Exmo Sr. Geraldo Evandro Braga de Sousa, que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Disponibilize junto à Câmara de Vereadores de Governador Edison Lobão e ao órgão técnico responsável por sua elaboração, cópias da prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2017, como forma de dar cumprimento à previsão elencada na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 52/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
A medida é relativa a RECOMENDAÇÃO 001/2018 DO MPMA
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