05 março 2019

Deputado Cavalcante 'ata o cabresto' nos fieis e proíbe de pregarem fora da COMADESMA

Deputado Pr. Cavalcante criou regra que controla cantores e pregadores e põe exclusividade na palavra ou na música gospel

O Deputado e Pastor Cavalcante, conhecidíssimo por exercer com mão de ferro o poder sobre a maior parte das igrejas evangélicas da Assembleia de Deus que são controladas pela COMADESMA (Convenção das Assembleias de Deus do Maranhão), entidade onde o deputado tem poder monárquico sobre tudo que ocorre inclusive sobre o dízimo e igrejas (prédio), agora também decidiu que as igrejas que estão sob sua tutela “...Em hipótese alguma, devem “apoiar trabalhos divergentes ou dissidentes da Comadesma.” (leia no final)

A decisão é polêmica e limita, por exemplo, que cantores e/ou pregadores possam estender seu trabalho, ficando encabrestados somente as igrejas controladas pelo deputado. Em caso de descumprimento da norma, os responsáveis serão punidos: “os obreiros ou membros que apoiarem tais trabalhos, estarão impedidos de exercer ministério (cantar ou pregar) nas Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus Comadesma.” 

O fato do pastor deputado impôr tal restrição, na verdade, tem por objetivo tentar conter o crescimento de outras convenções menores ou da CIADSETA que é uma das que mais cresceram e acabou tomando áreas antes controlada pelo deputado. Na ultima eleição, os púlpitos das igrejas serviram de palanque e negociatas para a eleição do Deputado Pr. Cavalcante, esse, portanto, seria outro motivo para tratar a obra de Deus como se ele fosse o próprio Deus. 

Apesar do condição de presidente, outros pastores que poderiam contrapor, preferem o silencio e o comodismo de desfrutar, quando convém, dos benefícios atrelados ao cargo, como por exemplo, ocupar a capelania e receber gordos salários do governo do Estado.  

PARADEIRO DO DINHEIRO DA APOSENTADORIA DE  PASTORES 

Em 2013 uma denuncia protocolada no Ministério Publico do Maranhão acusou o Pastor Deputado de desviar recursos que deveriam ser investidos num seguro de vida e previdenciário para custear na aposentadoria de pastores, entretanto, nem o dinheiro e nem a justificativa nunca foram dadas aos pastores que foram lesados. Os que insistiram em saber o paradeiro do dinheiro, ou foram afastados ou transferidos para pequenas igrejas em aldeias ou sertões onde o dizimo que entra se quer sobra para a alimentação. Essa norma é aplicada nas convenções chanceladas num grande esquema com a justificativa que seriam decisões de Deus, no entanto, aqueles que fazem o que o Cavalcante deseja, como transformar os púlpitos em palanques políticos, são abençoados com grandes igrejas.

A denúncia e o paradeiro do dinheiro dos pastores ninguém sabe onde foi parar, e os pastores que jubilam para receber os direitos da COMADESMA são obrigados a entrar na justiça e requerer seu direito, bem especificado no estatuto, porém, totalmente descumprido pelo deputado.




3 comentários:

Unknown disse...

Eita santa Cacilda, valei-me Deus! agora o negócio vai feder kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Companheiro, você está muito equivocado e confuso, gostaria de saber qual cargo você está se referindo, ao de deputado ou ao de presidente da convenção?
Com relação ao que você fala sobre questões administrativa da convenção você sequer conhece a realidade dos fatos, sou pastor da COMADESMA desde o início e conheço a administração de nossa convenção e constato que suas informações são infundadas e caluniosas contra o nosso presidente, sua matéria deve ser encaminhada a assessória jurídica da convenção para análise e providências cabíveis...

Anônimo disse...

Companheiro, você está muito equivocado e confuso, gostaria de saber qual cargo você está se referindo, ao de deputado ou ao de presidente da convenção?
Com relação ao que você fala sobre questões administrativa da convenção você sequer conhece a realidade dos fatos, sou pastor da COMADESMA desde o início e conheço a administração de nossa convenção e constato que suas informações são infundadas e caluniosas contra o nosso presidente, sua matéria deve ser encaminhada a assessória jurídica da convenção para análise e providências cabíveis...

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