A câmara de vereadores de Imperatriz deve alterar hoje o artigo 15 da LEI 1.537/2013 do Conselho Municipal de Saúde, que restringe a participação de entidades [associações e sindicatos] e as limita em somente 10. A alteração ocorreu no governo Madeira impossibilita uma democratização do sistema tornando ilegitima os representantes eleitos.
A limitação fazia parte de uma manobra de conselheiros para manter suas participações financiadas pelo poder público [gestão] e naturalmente um amordaçamento de quem participa do conselho, tornando impossível a fiscalização na utilização dos recursos do SUS pelo executivo.
O Vereadores João Silva, líder do governo na câmara, estaria segurando a pauta na CCJ para que não fosse votado hoje (19).
A Conferência Municipal de Saúde deve ocorrer ainda este ano até o dia 31 de Dezembro, data que vence o mandato dos atuais conselheiros.
Uma das manobras dos atuais conselheiros para evitar perder os mandatos, visto que a maioria se encontra com enormes desgastes junto as entidades de usuários, é perder o prazo, não alterar a lei e fazer com que o prefeito prorrogue os atuais mandatários.
Apesar disso, o Conselho Municipal de Saúde aprovou ata que pede a câmara a alteração da lei, no entanto, nos bastidores, a comissão eleitoral estaria trabalhando para que a convocação para a inscrição seja feita em um local que não facilite o acesso de entidades e que eles mesmos se antecipem a fila da inscrição, portanto, colocando na fila as 10 primeiras entidades dos seus interesses.
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