20 julho 2021

TAC entre MP e Câmara garante devolução de taxa de concurso não realizado

 


Ministério Publico quer multa diária de 500 reais pelo não cumprimento dos termos do acordo e juros de 1% ao mês

Termo de Ajuste de conduta celebrado entre a câmara de vereadores, representada pelo presidente Alberto Sousa e o Ministério Publico do Maranhão, representando pelo promotor Sandro Biscaro, garante aos concurseiros inscritos no concurso não realizado pela câmara, de receber os investimentos (taxas) até o final deste ano de 2021, e ainda, realizar novo concurso assim que todos estiverem ressarcidos ou pelo menos em concordância com a lei, garantindo a ampla publicidade das ações.

A câmara tem o prazo até o terceiro mês de 2022 para apresentar relatório completo da devolução.

Veja o TAC completo e as clausulas em defesa dos afetados pela lambança do legislativo:

CELEBRAR O PRESENTE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COM OS SEGUINTES TERMOS:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a, no prazo de 10 (dez) dias, revogar todos os atos administrativos relativos ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2020, inclusive o processo licitatório Pregão Presencial nº 002/2020, que resultou na contratação da empresa Instituto Coelho Neto para organização do certame e demais atos posteriores; CLÁUSULA SEGUNDA – O compromissário se obriga a concluir o processo de reembolso dos valores já solicitados através de formulário eletrônico até 31/12/2021; CLÁUSULA TERCEIRA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a prorrogar até 31/12/2021 o prazo para requerimento de reembolso do valor pago por candidatos a título de inscrição, através de formulário eletrônico; § 1º O requerimento de que trata o caput desta cláusula também poderá ser feito diretamente na Câmara Municipal de Imperatriz, pelo próprio interessado ou por procurador devidamente habilitado, observando-se em todo caso o mesmo prazo de 31/12/2021; § 2º O COMPROMISSÁRIO se obriga a promover a devolução dos valores que vierem a ser solicitados nos termos do § 1º, no mesmo prazo de 31/12/2021 § 3º Concluído o processo de reembolso dos valores, a partir do encerramento do prazo estabelecido no caput, o COMPROMISSÁRIO se obriga a apresentar, até 01/03/2022, a relação de pessoas que solicitaram a devolução do valor, bem como relação de todos os valores efetivamente ressarcidos a candidatos; § 4º No ato de apresentação de documentos de que trata o parágrafo anterior, o COMPROMISSÁRIO também deverá indicar o montante que deixou de ser repassado aos candidatos, em virtude de omissão dos interessados que não fizerem o competente requerimento nos meios disponíveis; § 5º É de responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO adotar as medidas necessárias e adequadas ao reembolso de valores dos candidatos, inclusive daqueles que, eventualmente, não possuam conta bancária em nome próprio; CLÁUSULA QUARTA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a adotar providências para a realização de novo concurso público para provimento de todos os cargos criados pela Lei Municipal nº 1.798/2019, bem como de todos aqueles eventualmente vagos, através do processo de escolha de empresa organizadora, em até 150 (cento e cinquenta) dias após o fim da vigência das restrições impostas pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020 ou por outro normativo que vier a sucedê-la prorrogando o prazo estabelecido no referido dispositivo, dando plena ciência ao COMPROMITENTE de todos os atos administrativos que vierem a ser praticados, para fins de acompanhamento do novo certame; CLÁUSULA QUINTA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a dar ampla publicidade de todos os termos pactuados neste acordo em seus meios oficiais de comunicação, como forma de garantir transparência e lisura ao compromisso de ajuste; CLÁUSULA SEXTA – O COMPROMISSÁRIO se obriga a encaminhar toda a documentação solicitada, através de arquivo em formato eletrônico, aos meios de contato do COMPROMITENTE; CLÁUSULA SÉTIMA – O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos estipulados sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso, nos termos do artigo 5º, §6º da Lei n. 7.347/85, na pessoa de seu representante legal, além das demais responsabilidades cabíveis; § 1º – o valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Maranhão; DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 15/07/2021. Publicação: 16/07/2021. Edição nº 133/2021. 20 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br § 2º – os valores das multas deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, em instituição financeira e conta bancária indicadas na notificação da Promotoria de Justiça; § 3º – no sendo efetuado o depósito do valor da multa, sua cobrança será realizada pelo Ministério Público, com atualização monetária e juros de 1% ao mês sobre o que deveria ser depositado; § 4º – a execução da multa não exclui a execução da obrigação de fazer prevista neste termo na hipótese de descumprimento total ou parcial do presente ajuste, ou se este, em razão de outras circunstâncias, vier a revelar-se inadequado ou insuficiente para a efetiva proteção do patrimônio público e social; CLÁUSULA OITAVA – Este Termo de Ajustamento de Conduta não inibe que o MINISTÉRIO PÚBLICO exerça suas funções ou prerrogativas constitucionais ou infraconstitucionais na defesa do patrimônio público ou de qualquer outro direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Termo. CLÁUSULA NONA – Este compromisso de ajustamento produz efeitos a partir da sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85. Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos. Imperatriz, 09 de julho de 2021.





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