Contas relativas ao exercício 2016 de Edilomar Miranda tem parecer pela desaprovação
Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Processo nº 4458/2017-TCE/MA) pela desaprovação de contas do ex-prefeito de Ribamar Fiquene, Ediolomar Miranda, referente ao exercício do ano de 2016, aponta irregularidades na contratação de servidores Pessoal Inativos e Pensionistas e outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização que ultrapassaram o limite máximo de despesas com pessoal, que atingiu o percentual de 64,34%.
O parecer prévio pela
desaprovação será enviado a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e a câmara
municipal de Ribamar Fiquene. As despesas excessivas estão em desacordo com o
disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000
c/c o art. 169 da Constituição Federal/1988 (seção IV, item 6.5 (b) do RI nº
14904/2014 UTCEX1 – SUCEX4), relata o TCE no parecer.
Se condenado, o ex-prefeito
pode ficar inelegível, mas ainda depende da câmara de vereadores para que isso
ocorra.
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