28 setembro 2021

Devido excesso de fraudes em licitações em Buritirana MP recomenda pregão eletrônico em 30 dias


O Ministério Publico do Maranhão representado pelo promotor João Claudio de Barros, da comarca de Senador La Roque, recomendou a prefeitura de Buritirana, administrada pelo prefeito Tony Brandão, que adote preferencialmente o pregão eletrônico na maioria dos processos licitatórios. Segundo a promotoria, “existência de dezenas de procedimentos investigatórios, ações penais e ações civis públicas manejadas por esta Promotoria de Justiça envolvendo fraudes em processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Buritirana, boa parte deles relacionados a Pregões Presenciais”, justificou. (VEJA COMPLETO AQUI)

Segundo ainda a argumentação para a recomendação feita pela promotoria, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, estabelecendo essa modalidade de licitação como obrigatória e não mais preferencial.

A prefeitura de Buritirana deverá, preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente comprovada a incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica. O prefeito Tony Brandão deverá ainda adotar medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica no prazo máximo de 30 dias.

E ainda, que seja providenciada a sua elaboração e publicação de decreto disciplinando a matéria, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis,

A recomendação alerta se, em caso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

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