20 janeiro 2022

Inmetro desobriga padronização na instalação de taxímetros em todo o Brasil


Portaria 514, publicada hoje, dá autonomia para que fabricantes escolham a melhor forma de instalar o instrumento, desde que garantida a segurança e o atendimento à regulamentação metrológica


O Inmetro publica hoje (4/1/2022) a Portaria nº 514, revogando a obrigatoriedade de padronização nas instalações dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros. Essa padronização estava estabelecida na Portaria nº 338/2019, que previa a utilização de sensores próprios, com o uso de cinta magnética fixada ao eixo dianteiro do veículo e ligações por meio de módulos de inspeção, em substituição às instalações utilizando sensores de rotação do ABS.

O uso das cintas magnéticas não está proibido. Assim sendo, o taxista que tenha realizado a alteração com base na Portaria nº 338 não será obrigado a se adequar, visto que as instalações já realizadas são tecnicamente viáveis, seguras e legais.

Agora o fabricante tem autonomia para escolher a melhor forma de instalar seu instrumento, desde que atenda a regulamentação técnica metrológica e, caso entenda necessário, insira o padrão de instalação nas portarias de aprovação do modelo.

“Estamos mudando nossa forma de regular orientando o que deve ser feito e não como deve ser feito”, sublinha Periceles Vianna, responsável pela Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

A revogação da portaria nº 338 resulta de análises sobre os impactos nos setores regulados, feitos com ampla participação das partes interessadas: fabricantes de taxímetros, oficinas permissionárias, responsáveis pela instalação dos instrumentos, taxistas, os órgãos delegados do Inmetro que formam a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) e Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores). Os estudos concluíram que a padronização determinada pela Portaria nº 338 acabaria por aumentar, desnecessariamente, os custos para os taxistas. “Além disso, a padronização fere a Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019 por impedir a inovação”, pondera Vianna.

Para garantir a segurança, aqueles que tenham o taxímetro instalado nos sensores de rotação do ABS serão notificados para correção. Esse tipo de instalação provoca mau funcionamento dos sistemas e põe em risco os usuários dos veículos.

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