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Presidente da câmara de Grajaú agraciou a família com dois cargos para os sobrinhos |
O Ministério Publico do Maranhão,
através do promotor Weskley Pereira de Moraes que responde pela 1ª Promotoria
da cidade de Grajaú, vem cobrando dos gestores públicos que fazem parte da comarca o
cumprimento das diretrizes ou “princípios” que regem a administração pública,
no entanto, mesmo com todas as recomendações ainda existem casos que fogem da moralidade necessária para a condução da gestão de recursos públicos.
Na câmara de vereadores de
Grajaú, por exemplo, estranhamente o presidente da câmara começou a distribuir
pacotes de bondades para alguns dos seus colegas de parlamento, o que reforça a ideia de que haveriam motivos questionáveis por trás dessas bonificações, além
das contratações irregulares.
O próprio presidente da câmara,
Neto Carvalho (DEM) iniciou o biênio como presidente do legislativo agradando a
família com a contratação de dois sobrinhos, um deles, ironicamente, ocupa o
cargo de Controlador de Gastos da Câmara. O pacote de bondades se estendeu aos colegas e
o presidente autorizou a contratação da esposa do vereador Edilson do Posto (PC do B) que trabalha como recepcionista.
Ainda dentro das ações questionáveis
do presidente da câmara está a empresa P.J. BARROS PESSOA ME, contratada através
de licitação com o Contrato N°002/2017 para fornecer materiais de expediente
destinados a manutenção das atividades da câmara, como especifica o edital, no
entanto, a empresa é de propriedade do irmão do vereador Ancelmo Barros (SD).
Na semana passada o Ministério Público já havia recomendado ao prefeito Mercial Arruda, que se abstenha de realizar contratações de qualquer especie com parentes.
Veja abaixo o extrato da licitação e contratação da papelaria do irmão do vereador.
EXTRATO LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GRAJAÚ - MA
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 002/2017. Partes: CÂMARA
MUNICIPAL DE GRAJAÚ e a empresa P. J. BARROS PESSOA ME, Espécie : Termo de
Contrato: Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de
expediente destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal deste
Município, conforme anexo I do edital. Prazo para execução: 11 (onze) meses.
Data da Assinatura: 24 de janeiro de 2017. Valor R$ 18.238,75 (Dezoito mil,
duzentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). Do Pagamento: Será
realizado mediante apresentação das notas fiscais, atestando o fornecimento dos
materiais, a fim de que seja efetuado o pagamento, num prazo máximo de 30
(trinta) dias. Dotação Orçamentária: 01-CÂMARA,10-CÂMARA MUNICIPAL,01.031.
0001. 2001.0000-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, 3.3.90.30.00-MATERIAL DE
CONSUMO. Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. PEDRO ULISSES LIMA
SOUSA - Assessor Jurídico.