28 outubro 2024

Suplente de Caxias assumirá mandato no lugar de Rildo Amaral

 


Com a vitória de Rildo Amaral para prefeito de Imperatriz, o ex-secretário de Estado do Turismo Catulé Júnior assumirá como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Catulé Júnior é filho do vereador Antônio José Bittencourt de Albuquerque (Catulé), reeleito para o seu 10º mandato na Câmara Municipal de Caxias.

Logo após a vitória de Rildo Amaral, Catulé Júnior se manifestou nas redes sociais:

“Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu’. (Eclesiastes?)

Deus sabe o momento exato para que as coisas aconteçam em nossa vida.

Parabéns Prefeito eleito @rildoamaral11! Você representa o povo e tenho certeza de que fará o melhor para Imperatriz.

Brandão promete inauguração do Socorrão, e diz que conquistou a confiança do povo de Imperatriz com obras...

 


Em discurso na Praça da Biblia na noite de ontem, 27, o governador Carlos Brandão prometeu a inauguração do Hospital Socorrão para o mês de abril de 2025. Brandão ainda ocupou o espaço para enaltecer seu próprio trabalho,, e disse que é foi o governador que fez história ao realizar a cerimônia de posse dos secretários em Imperatriz. 

O governador ainda disse que tem Sebastião Madeira e Vagtônio Brandão em posições importantes no governo. Ainda em sua fala, Brandão deixou parecer que conquistou Imperatriz por conta da confiança que ele conquistou com obras realizadas. "Em 2022 trouxe 150 quilômetros de asfalto, ai eu fui conquistando a confiança do povo de Imperatriz...".

O balanço do mandato foi realizado durante a festa da vitória do prefeito eleito Rildo Amaral (PP). Em um deslise de fala, Brandão ainda disse que fará Imperatriz uma cidade Progressista; "Vou fazer Imperatriz a cidade mais bonita e mais progressista...", falou.

Veja o vídeo publicado originalmente pelo Pinheiro do notícia da foto:



27 outubro 2024

Rildo Amaral é eleito prefeito de Imperatriz


 O deputado estadual Rildo Amaral (PP) elegeu-se neste domingo, 27, novo prefeito de Imperatriz, na primeira eleição com segundo turno. 

Com 97,24% das urnas apuradas Rildo Amaral foi considerado matematicamente eleito. 


25 outubro 2024

Aprovado projeto que proíbe reboque de veículos quando o condutor estiver presente

 

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei nº 242 que proíbe o reboque dos veículos estacionados em local proibido quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver presente.De acordo com o projeto, mesmo que o veículo esteja guinchado ou em cima do reboque, será necessária a liberação do mesmo. O projeto não impede as demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.

O responsável pelo veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.

O projeto diz que servirá de prova da presença do responsável, dentre outros meios, fotografia ou vídeo do momento do içamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.

Justiça manda Governo reformar escola indígena em Grajaú


Justiça manda Governo do Maranhão reformar escola indígena em Grajaú. Decisão visa melhorar estrutura e segurança de alunos indígenas.

A 1ª Vara de Grajaú determinou que o Governo do Maranhão realize a reforma da Escola Indígena Cocal Grande, localizada na Aldeia Bacurizinho, após constatar graves problemas estruturais.

A decisão foi motivada pelas condições inadequadas da escola, que afetam a qualidade da educação oferecida aos indígenas da região.

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a escola não possui banheiros, refeitório, janelas ou portas, o que inviabiliza o uso adequado do espaço e compromete a segurança e saúde dos alunos e professores.

O juiz Alexandre Magno, responsável pelo caso, destacou que as condições atuais colocam em risco a integridade física dos estudantes e prejudicam seu desenvolvimento educacional.

OBRAS DEVEM SER CONCLUÍDAS EM 180 DIAS


Na sentença, o juiz determinou que o governo estadual conclua as reformas em até 180 dias, proporcionando instalações adequadas, como banheiros, refeitório, janelas, portas, além de melhorias na fiação elétrica e encanamento.

Caso a ordem não seja cumprida, o Estado poderá pagar multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 300.000,00.

PF desarticula quadrilha que desviaria R$ 44 mi da previdência no MA e PI

 

A Polícia Federal deflagrou, em ação conjunta com a Coordenação Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), na manhã desta quinta-feira (24/10), a Operação El Camino para combater organização criminosa interestadual, com atuação nos estados do Piauí e Maranhão, especializada na prática de fraudes previdenciárias com saques de benefícios de titulares fictícios e pessoas já falecidas.

Policiais federais cumprem sete mandados judiciais, sendo três mandados de prisão temporária e quatro de busca e apreensão em Caxias/MA e Pedreiras/MA. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 3ª Vara Federal da capital piauiense.

A investigação teve origem a partir de uma prisão em flagrante em Teresina para apurar o uso de documentos falsos, bem como saque indevido de benefícios previdenciários e assistenciais.

Os documentos pessoais fraudados eram utilizados para realizar prova de vida e saques indevidos de benefícios junto ao INSS e às instituições bancárias. O grupo criminoso também agrupava e transportava idosos falsários até as agências bancárias para efetuar os saques indevidos dos benefícios.

Foi possível identificar 314 benefícios atrelados ao esquema, sendo que em 108 deles já foi confirmada fraude. O montante do prejuízo efetivado ao INSS referente aos saques indevidos totaliza mais de R$ 10 milhões. A operação, ainda, evitou desvios de recursos públicos na ordem de R$ 44 milhões.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato, organização criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de outros que possam ser identificados ao logo do processo investigatório.

Prefeito Tony Brandão se reúne com vereadores e presidente da Agemsul, Vagtônio Brandão


O prefeito Tony Brandão ressaltou a importância de manter o diálogo aberto com os vereadores e demais autoridades.

BURITIRANA - O prefeito de Buritirana, Tony Brandão, reuniu-se com o vice-prefeito, Júnior do Sessé, o presidente da Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste Maranhense (Agemsul), Vagtônio Brandão, e vereadores do município para discutir questões importantes relacionadas ao último trimestre de 2024. Entre os temas abordados na reunião, estavam o planejamento de ações finais para o ano, estratégias de gestão municipal, bem como a implementação de projetos que visam impulsionar o desenvolvimento local.

“Esse encontro reflete o compromisso da gestão em garantir um encerramento de ano organizado, com foco em ações voltadas para a melhoria da infraestrutura, saúde e educação”, destacou o prefeito Tony Brandão, ao ressaltar a parceria entre o executivo municipal e a Agemsul que demonstra a busca por mais investimentos e apoio para projetos estratégicos na região.

O prefeito Tony Brandão ressaltou a importância de manter o diálogo aberto com os vereadores e demais autoridades para garantir a continuidade de um trabalho coeso e eficaz em prol da população de Buritirana.

“Fizemos avaliações importantes e pontuamos grandes avanços”, disse ele, que agradeceu cada um dos que estiveram presentes pela parceria, e reiterou o compromisso de continuar lutando por uma Buritirana cada vez melhor!

22 outubro 2024

Eleitor de Imperatriz só pode ser preso em flagrante no 2º turno


A partir de hoje (22), os eleitores de Imperatriz, única cidade do Maranhão com segundo turno, estão protegidos contra prisões, exceto em casos de
flagrante ou para cumprir sentença penal por crimes inafiançáveis. A medida visa assegurar o direito ao voto sem restrições à liberdade de locomoção.
SEGUNDO TURNO E CANDIDATOS

Essa regra, aplicada a todas as cidades com segundo turno no Brasil, impede que eleitores sejam presos até o próximo domingo (27), dia das eleições.

Em Imperatriz, os candidatos que disputam a prefeitura são Mariana Carvalho (Republicanos) e Rildo Amaral (PP). A legislação busca garantir o direito ao voto e evitar que prisões interfiram no exercício desse direito.
SALVO-CONDUTO E EXCEÇÕES

A proibição de prisões também inclui exceções como descumprimento de salvo-conduto, um documento emitido pela Justiça Eleitoral para proteger eleitores de ameaças ou coação.

Caso ocorra alguma prisão durante esse período, o detido deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se for considerada ilegal, o eleitor será liberado, e a autoridade responsável pela prisão pode ser penalizada.

A restrição à prisão termina em 29 de outubro, mas se mantém válida para quem comete crimes em flagrante ou desrespeita o salvo-conduto.

redação linhares jr

Justiça determina ao Estado do Maranhão realizar concurso público para escolas

 

Sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 17/10, condena o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professor da rede estadual de ensino, no prazo de um ano.O juiz determinou ao Estado do Maranhão a apresentar à Justiça um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias.

A sentença acolheu pedido do Ministério Público contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia anônima sobre a falta de publicidade para contratar professores e professoras aprovados no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

DENÚNCIA

Segundo a denúncia, não estaria sendo publicada a relação dos candidatos convocados por disciplina e unidade regional, bem como há necessidade de concurso público, pois muitas disciplinas estão com carência de docentes.

Ao menos dois processos seletivos teriam sido realizados em 2023, o primeiro para a contratação temporária de 493 professores e formação de cadastro de reserva, que irão trabalhar nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, em diversos municípios maranhenses. O segundo, seria o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuar na Educação Indígena Básica das cidades do Maranhão.

Haveria, ainda, o Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Professores e Formação de Cadastro de Reserva para atuarem na Educação do Campo e na Educação Escolar Quilombola.

CONCURSO PÚBLICO

Nesses processos seletivos citados no processo, as contratações ocorreriam apenas com base na análise de currículo e experiência profissional, sem concurso público.

Na fundamentação da sentença, o juiz declara que a administração pública é obrigada a realizar concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, que estabelece a contratação sem concurso público apenas por prazo determinado, para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Dentre outras alegações, a SEDUC informou que adota medidas emergenciais para as escolas públicas garantirem o quadro de professores completo. Explicou ainda que, sem as contratações temporárias, o Estado ficará impossibilitado de ofertar a Educação Básica em todo o Estado.

O Estado informou, ainda, como motivo para contratação por processo simplificado, a extensão territorial do Maranhão que é organizada administrativamente em 20 Unidades Regionais de Educação, para atendimento dos 217 municípios.

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

No entanto, o juiz considerou que a ausência de concurso público há anos e as repetidas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracterizam qualquer necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária.

“Por isso, é inadmissível que o Estado do Maranhão lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, ressalta o juiz.

De acordo com a sentença, as frequentes celebrações de contratos temporários, pelo Estado do Maranhão, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, “desvirtuam completamente o fim colimado pela norma constitucional”.

“Tais contratações afrontam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 612 para essa espécie de contratação, tendo em vista que excedem os casos excepcionais previstos em lei. A necessidade não é temporária e o interesse público não é excepcional”, diz o texto da sentença.

Se a decisão da Justiça for descumprida, o Estado do Maranhão deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

18 outubro 2024

Deoclides encolhe com derrotas em Estreito e Lajeado Novo...

Corrupção e operação da GAECO marcou quinto mandato de prefeito em Porto Franco

Com derrotas em dois municípios, penduricalhos de Lajedo Novo e Estreito devem ser transferidos para Porto Franco

O prefeito reeleito da cidade de Porto Franco, Deoclides Macedo, deve repensar a possibilidade de candidatar-se a deputado federal, e deve galgar mesmo uma candidatura a deputado estadual. Essa mudança de plano se deve as derrotas do “penteado” na sua micro-região. As cidades de Lajeado Novo e Estreito, foram marcadas por derrotas em eleições vistas como “garantidas”, e que eram base para manutenção de penduricalhos nas folhas das prefeituras em troca de apoios eleitorais.

Em Lajeado Novo, por exemplo, Ana Léa, foi derrotada por um político de primeiro mandato. Já em Estreito, perdeu o cargo de vice-prefeito – antes ocupado pela irmã (Verbena Macedo), que foi derrotada ao romper com Leo Cunha, reeleito. Também candidato, Francisco Macedo não conseguiu se eleger a vereador em Estreito.

REGIÃO TOCANTINA SEM LIDERANÇAS_

Deoclides já tentou outras vezes a eleição de deputado federal, mas sem êxito. Em outros tempos, considerados “tempos de ouro”, a disputa com Madeira (4 mandatos de deputado federal), chegou a limitar sua projeção. O líder portofranquino nunca conseguiu se projetar regionalmente, e jamais conseguiu entrar em Imperatriz nessa envergadura política, talvez por isso, amargue derrotas em projeções que sejam fora da republiqueta em que ele comanda.

Prefeito João Carlos anuncia pacote de investimentos no povoado Cikel, em Buriticupu


 João Carlos anunciou um pacote de investimentos na região da Cikel.
João Carlos anunciou um pacote de investimentos na região da Cikel.

BURITICUPU – Após reeleição com ampla vantagem nas urnas, o prefeito João Carlos está ainda mais motivado para trabalhar em prol da população de Buriticupu. Nesta quinta-feira, 17, o gestor anúncios mais obras para o município.

João Carlos anunciou um pacote de investimentos vai contemplar as áreas de educação e saúde na região da Cikel, como reforma de todas as escolas e a construção de um posto de saúde na comunidade.

“Hoje foi dado um importante passo para a melhoria da educação e da saúde na comunidade Boa Esperança. A partir da próxima semana, todas as escolas passarão por reformas, e também o início da construção do tão esperado posto de saúde. Vamos juntos rumo a um futuro melhor”, reforçou o gestor.

Dengue supera covid-19 em mortes no Brasil em 2024



Doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti já matou 5.618 pessoas, superando as 4.988 mortes pela covid-19, segundo o Ministério da Saúde.

A dengue já causou mais mortes que a covid-19 em 2024, de acordo com dados do Ministério da Saúde. O Painel de Monitoramento de Arboviroses, atualizado no dia 16 de outubro, aponta 5.618 mortes por dengue, enquanto o painel da covid-19 registra 4.988 óbitos até a 40ª semana epidemiológica.

Desde o início do ano, o Brasil contabilizou 6.546.812 casos prováveis de dengue, muito acima dos 742,6 mil casos confirmados de covid-19 no mesmo período. Entre as mortes por dengue, 1.485 ainda estão sendo investigadas pelo ministério, chefiado por Nísia Trindade.
CASOS DE DENGUE SOBEM 300% EM UM ANO

Segundo a ministra, o coeficiente de incidência da dengue atingiu 3,2 mil casos por 100 mil habitantes. Ela destacou que o aumento no número de casos em relação a 2023 foi de 300%, saltando de 1.454.688 casos prováveis para 6.546.812 até setembro.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e o Distrito Federal concentraram quase 88% dos casos prováveis da doença.

O relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), divulgado em 7 de outubro, mostra uma alta de 255% nos casos de dengue em comparação ao ano passado e de 432% em relação à média dos últimos cinco anos no Brasil.

A Opas alertou para a importância de reforçar medidas de vigilância e prevenção com a aproximação do verão, período de maior transmissão da doença.

Ministro Flávio Dino suspende trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais




O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão do ministro é liminar e foi dada nesta quinta-feira. Ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A entidade questionava a mudança introduzida pela última emenda da Reforma Previdenciária que adotou o critério de mesmo tempo e mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

Dino suspendeu a eficácia da expressão “para ambos os sexos” contidas em alguns artigos da Emenda Constitucional, lembrando que a Constituição, desde 1988, sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres. Na decisão, o ministro do STF determina que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.

“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, disse o ministro.

Pela determinação de Dino, deve ser aplicada por simetria, até que uma nova regra seja elaborada, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. No caso da idade mínima, mas mulheres poderiam se aposentar aos 52 anos.

O Congresso Nacional, ao legislar para atender do ministro, também deve adotar a diferenciação que considerar cabível “em face da discricionariedade legislativa”

MPMA requer aplicação de multa contra prefeito de Carolina por descumprimento de ordem judicial




O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, acionou o Judiciário, no último dia 5 de outubro, para que sejam aplicadas punições contra o Município de Carolina, o prefeito Erivelton Neves e o secretário municipal de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, em virtude do descumprimento de medidas judiciais que os obrigavam a regularizar o serviço de transporte escolar.



O Município recorreu da decisão inicial, que é de janeiro de 2024, mas a Justiça indeferiu. Apenas aumentou o prazo de execução para seis meses, que também já expirou, sem que as providências tenham sido adotadas.

Autor do pedido incidental de cumprimento de medida liminar, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requereu a aplicação de multa diária no valor de R$ 15 mil, em caráter pessoal, contra o prefeito e o secretário; o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas do Município e o afastamento dos requeridos de seus cargos por 180 dias, como medida necessária para resguardar os direitos constitucionais e garantir o cumprimento de ordens judiciais.

Neste novo pedido, o membro do Ministério Público solicitou que, diante do reiterado desrespeito da Prefeitura de Carolina às determinações da Justiça, o bloqueio seja efetuado sobre quaisquer verbas públicas municipais destinadas a festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas. Também requereu que sejam vedados gastos com publicidade/propaganda referentes à municipalidade, enquanto não for solucionado o problema do transporte escolar.

ENTENDA O CASO

No julgamento de uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Carolina, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, em 24 de janeiro de 2024, deferiu liminar para que, no prazo de 10 dias úteis, os requeridos regularizassem a prestação do serviço de transporte escolar em todo o Município de Carolina. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

A medida determinou, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que esteja fora de condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, dotados de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Os requeridos também ficaram obrigados à prestação de serviço integral, regular, gratuita, eficiente, segura e ininterrupta, bem como a assegurar que, tanto na zona rural quanto na área urbana, todos os alunos tenham acesso às escolas públicas; a evitar a superlotação, ficando estabelecido que em todos os veículos deverá ter quantidade condizente de assentos com o número de alunos; e a comprovar que todas as rotas possuem, além do motorista, dois monitores dentro do veículo (se for ônibus) e um monitor (se for veículo pequeno).

Ministério Público começa a investigar candidaturas laranjas no Maranhão

 

O Ministério Público já começou a investigar as supostas candidaturas laranjas nas eleições municipais de 2024 no Maranhão.

A Promotoria de Justiça de São Mateus, com atribuição eleitoral, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar eventual fraude à cota de gênero e desvirtuamento de política afirmativa de participação feminina nas candidaturas dos partidos da 66ª Zona Eleitoral, de modo a comprometer a integridade e lisura do pleito eleitoral.

O caso está sob o comando da promotora Sandra Soares de Pontes, que pontuou que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a fo
rmação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores.

Pontes disse ainda que na expressão “preencherá o mínimo de 30%”, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento.

E detalhou: “nos termos da Súmula TSE n. 73, a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso assim permitirem concluir: 1) Votação zerada ou inexpressiva; 2) Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 3) A ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros”

Diante disso, determinou que o secretário ministerial identifique candidatas mulheres com menos de 8 votos, certifique a quantidade de votos obtidos por cada uma delas conforme divulgação oficial; baixe e anexe o DRAP do partido e os processos de prestação de contas de cada uma delas para verificar movimentação de recursos (ativos e passivos).

Além disso, pediu que as coligações partidárias sejam notificadas para demonstrar atos de campanha capazes de afastar a tese de candidatura fictícia.

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