ITAGUATINS_ Um novo capítulo do processo que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Itaguatins, Vitor da Reis, deixa a cidade atônica e acompanhando os próximos capítulos desse impasse.
Apesar da manobra, o que é certo é a velocidade em que tramita o pedido e o desenrolar de ouvir as testemunhas arroladas até a juntada de documentos, demonstrando, portanto, que pode-se afirmar, se as provas se firmarem objetivas, comprobatórias e contundentes, que ainda este ano pode haver uma reviravolta histórica no resultado do pleito de 2024.
Na decisão recente, o Juiz eleitoral da 11ª ZE - Itaguatins/TO, Jefferson David Asevedo Ramos, negou o pedido da equipe juridica de Vitor Da Reis, para excluir o uso de áudios sobre uma suposta captação ilicita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos de Valdiceles Alves Pinheiro, e ainda o pedido de quebra do sigilo bancário.
Para o magistrado,
A gravação realizada pela testemunha Valdiceles Alves Pinheiro configura exercício legítimo do direito à prova, não havendo que se falar em ilicitude ou violação à intimidade e à privacidade dos investigados. A prova foi produzida pela própria testemunha, que tinha conhecimento dos fatos e interesse em sua divulgação, não havendo que se falar em clandestinidade ou surpresa. Sobre a quebra de Sigilo Bancário, o magistrado reintera;
A quebra de sigilo bancário da testemunha Valdiceles Alves Pinheiro permanece imprescindível para a investigação dos fatos, conforme já exaustivamente fundamentado na decisão anterior. Os indícios de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico justificam a medida, que se mostra proporcional e limitada ao período necessário para a apuração dos ilícitos.
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