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O clima seria de velório dentro do governo Vitor Da Reis, que já admite possibilidade de cassação do mandato |
Após liminar adquirida através de Mandado de Segurança pelo prefeito de Itaguatins, Vitor da Reis, que impede, pelo menos temporariamente, a quebra de sigilo bancário de uma das testemunhas do processo que investiga o suposto crime de 'captação ilícita de sufrágio' - popularmente conhecida por "compra de votos", o juiz Eleitoral Jefferson David Asevedo Ramos, da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, deu continuação do processo, abrindo-se prazo para as alegações finais das partes.
Amparado pelo artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil (CPC) prevê que o processo pode ser suspenso quando "depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente".
Para o juiz, "a liminar deferida no mandado de segurança impede temporariamente a diligência determinada, mas não suspende o andamento do processo principal, conforme ausência de determinação expressa do Tribunal Regional Eleitoral", que ainda, e afirma que outras provas seriam suficientes para embasar a decisão, aguardando, portanto, a manifestação final das partes; "a prova pretendida com a quebra de sigilo bancário e telefônico da testemunha não é essencial ao julgamento da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, havendo nos autos outras provas suficientes colhidas durante a instrução."
Para facilitar a interpretação, explico: O juiz Jefferson Daví deixa claro que os elementos colhidos na investigação seriam suficientes para embasar uma decisão final, demonstrando que o processo estaria bem avançado, e que a liminar do Tribunal não afetaria o embasamento do processo, que segue baseado em princípios jurídicos para o julgamento.
"DETERMINO a continuação do processo, abrindo-se prazo para as alegações finais das partes", finalizou.
Agora as partes (defesa e acusação) terão cinco 5 dias para manifestação (alegações finais) e posteriormente a sentença, determinou o magistrado.
BASTIDORES_
A cidade de Itaguatins poderá viver mais um momento histórico desta eleição, a cassação de um prefeito.
A condução do processo eleitoral, comenta-se nos bastidores, teria sido um verdadeiro desafio para as autoridades, que assistiram em silêncio, talvez a maior compra de votos e lideranças da história da cidade - outro fato marcante. A decisão do magistrado, portanto, seria uma manifestação de repúdio a interferência trágica e cheia de consequências no processo democrático e popular - demonstrando que a compra de votos poder ser considerada um ataque grave as eleições.
Pode ocorrer que a decisão final seja favorável ao prefeito Vitor ou não. Mas a abertura do processo e a investigação segue outras comarcas inclusive de cidades importantes, como Tucuruí no Pará, e reafirmado pelo Supremo Tribunal Eleitoral. O que se vê por parte dos Tribunais eleitorais é que existe uma regra, e esta se aplica a eleições fraudadas através de abusos de poder econômico.
Ainda é possível que a protelação da investigação através do Mandado de Segurança pode ter sido um tiro no pé - ou diria, uma prova de realmente existe algo a esconder, assim veem alguns expectadores ouvidos pelo blog.
Dentro do governo Vitor da Reis o clima é de velório, e tem desabafado para pessoas mais próximas a possibilidade de cassação ocorrer.
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