09 abril 2025

ITAGUATINS: Juiz diz que quebra de sigilo não é essencial, e que processo já conta com elementos suficientes para decisão...

O clima seria de velório dentro do governo Vitor Da Reis, que já admite possibilidade de cassação do mandato

Após liminar adquirida através de Mandado de Segurança pelo prefeito de Itaguatins, Vitor da Reis, que impede, pelo menos temporariamente, a quebra de sigilo bancário de uma das testemunhas do processo que investiga o suposto crime de 'captação ilícita de sufrágio' - popularmente conhecida por "compra de votos", o juiz Eleitoral Jefferson David Asevedo Ramos, da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, deu  continuação do processo, abrindo-se prazo para as alegações finais das partes.

Amparado pelo artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil (CPC) prevê que o processo pode ser suspenso quando "depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente". 
Para o juiz, "a liminar deferida no mandado de segurança impede temporariamente a diligência determinada, mas não suspende o andamento do processo principal, conforme ausência de determinação expressa do Tribunal Regional Eleitoral", que ainda, e afirma que outras provas seriam suficientes para embasar a decisão, aguardando, portanto, a manifestação final das partes; "a prova pretendida com a quebra de sigilo bancário e telefônico da testemunha não é essencial ao julgamento da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, havendo nos autos outras provas suficientes colhidas durante a instrução."

Para facilitar a interpretação, explico:  O juiz Jefferson Daví deixa claro que os elementos colhidos na investigação  seriam suficientes para embasar uma decisão final, demonstrando que o processo estaria bem avançado, e que a liminar do Tribunal não afetaria o embasamento do processo, que segue baseado em princípios jurídicos para o julgamento. 

"DETERMINO a continuação do processo, abrindo-se prazo para as alegações finais das partes", finalizou.

Agora as partes (defesa e acusação) terão cinco 5 dias para manifestação (alegações finais) e posteriormente a sentença, determinou o magistrado.


BASTIDORES_

A cidade de Itaguatins poderá viver mais um momento histórico desta eleição, a cassação de um prefeito. 

A condução do processo eleitoral, comenta-se nos bastidores, teria sido um verdadeiro desafio para as autoridades, que assistiram em silêncio, talvez a maior compra de votos e lideranças da história da cidade - outro fato marcante. A decisão do magistrado, portanto, seria uma manifestação de repúdio a interferência trágica e cheia de consequências no processo democrático e popular -  demonstrando que a compra de votos poder ser considerada um ataque grave as eleições. 

Pode ocorrer que a decisão final seja favorável ao prefeito Vitor ou não. Mas a abertura do processo e a investigação segue outras comarcas inclusive de cidades importantes, como Tucuruí no Pará, e reafirmado pelo Supremo Tribunal Eleitoral.  O que se vê por parte dos Tribunais eleitorais é que existe uma regra, e esta se aplica a eleições fraudadas através de abusos de poder econômico. 

Ainda é possível que a protelação da investigação através do Mandado de Segurança pode ter sido um tiro no pé - ou diria, uma prova de realmente existe algo a esconder, assim veem alguns expectadores ouvidos pelo blog. 

Dentro do governo Vitor da Reis o clima é de velório, e tem desabafado para pessoas mais próximas a possibilidade de cassação ocorrer. 


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