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A Justiça condenou Edilson Simão Macedo a dois anos e quatro meses de reclusão, por maltratar até a morte um animal no Município de João Lisboa. O crime foi cometido em setembro de 2024, quando o condenado arremessou um filhote de gato por duas vezes contra escombros em uma obra, levando à morte do felino. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 9.
A denúncia foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de João Lisboa. Atuaram no caso a titular da pasta, promotora de justiça Maria José Corrêa, e o titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, Hagamenon Azevedo. A peça foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848).
O crime aconteceu no local da reforma do prédio-sede da Delegacia de João Lisboa. Consta no relatório policial o relato das testemunhas que presenciaram o fato. Duas crianças levavam o animal quando Edilson Simão o tomou do braço dos menores e o atirou contra os escombros. Vendo que o gato ainda estava vivo, repetiu a ação até levar à morte do animal.
O Ministério Público do Maranhão ressaltou no decorrer do processo que, dada a natureza do crime, executado com violência, não cabe Acordo de Não Persecução Penal, em que o acusado cumpre a punição em forma de prestação pecuniária ou serviços prestados à comunidade.
A fixação da pena levou em consideração o Código Penal, porque o crime foi cometido com tortura e requintes de crueldade. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou silvestres leva à pena de dois a cinco anos de reclusão. No caso de cães e gatos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
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