A Diocese de Carolina protocolou uma Notícia de Fato junto ao Ministério Público do Maranhão contra o prefeito de Lajeado Novo, Itaíres Lobo Santos de Andrade, alegando possíveis irregularidades relacionadas à construção da chamada Arena Maranhão, na cidade de Lajeado Novo, em uma área que é objeto de disputa judicial.
Segundo a petição, a Diocese afirma exercer a posse da área, localizada na Quadra 38, há quase duas décadas, com base em Termo de Aforamento nº 280/2008. O município teria destinado parte do terreno, com 5.449,84 m², para a construção de uma Arena Maranhão e de um Centro de Referência de Assistência Social.
A entidade religiosa sustenta que, após o início das obras, ingressou com ação de reintegração de posse. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por decisão do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, determinou a reintegração da Diocese no local, com retirada de máquinas, equipamentos e pessoas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. Segundo conta a petição e provas, o prefeito aumentou a quantidade de máquinas no local e material, subestimando completamente a Ordem Judicial.
Na representação, a Diocese sustenta que o município teria cometido três condutas consideradas graves pela entidade: a continuidade da obra em área litigiosa, a abertura de uma nova matrícula imobiliária durante o processo judicial e o suposto descumprimento da ordem de reintegração de posse.
A petição afirma que a Matrícula nº 1.355 foi criada em 11 de junho de 2026, após o município já ter sido citado na ação judicial. Para a Diocese, a abertura do registro individualizado poderia ter sido utilizada para produzir uma nova prova de titularidade durante o processo. A entidade pede que o Ministério Público investigue as circunstâncias da criação do documento.
Outro ponto levantado é que, mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça e a intimação do procurador municipal, máquinas e trabalhadores teriam permanecido no terreno, enquanto novos materiais de construção teriam sido levados para o local.
A representação também chama atenção para a participação do Governo do Maranhão na obra. Conforme a Diocese, a Arena Maranhão integra um projeto estadual executado por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, relacionado à Concorrência Eletrônica nº 003/2026-SALIC e ao Processo Administrativo SEDEL/00001/2026.
O contrato mencionado na petição teria valor de R$ 7.927.017,28, com execução pela empresa MG Empreendimentos Ltda.
A Diocese afirma que o prefeito deveria ter informado aos órgãos estaduais sobre a existência do conflito possessório e da decisão judicial antes da continuidade da obra.
A entidade também relata que o nome do Governo do Maranhão aparecia inicialmente na placa instalada no canteiro de obras e que a referência teria sido retirada após questionamentos públicos sobre a situação do terreno.
A Dioceses, bem representada pelo Bispo de Carolina, apelou ainda ao Ministério Público através de investigação da abertura da Matrícula nº 1.355, a apuração de eventual improbidade administrativa e a análise de possível responsabilidade de agentes públicos ou particulares envolvidos.
A Diocese também pediu ao Governo do Maranhão uma investigação administrativa para verificar se os órgãos estaduais tinham conhecimento da disputa judicial antes da liberação ou continuidade dos recursos destinados à Arena Maranhão.
Outro pedido é a suspensão cautelar de novas liberações de recursos estaduais para a obra, até que haja solução definitiva para o conflito possessório.
A representação ainda solicita que sejam apuradas as circunstâncias envolvendo a retirada do nome do Governo do Maranhão da placa da obra.

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Incompetência Absoluta: A defesa alega violação do princípio do juiz natural, sustentando que apenas o STJ poderia supervisionar atos contra o governador.
