09 outubro 2025

STF nega habeas corpus a investigados por corrupção no TJMA

 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois habeas corpus de investigados na Operação 18 Minutos, na última quarta. As decisões, publicadas no dia 1º de outubro, foram baseadas na inviabilidade dos pedidos perante o STF.

O ministro afirmou que, após o desmembramento do processo, a competência para julgar questões sobre medidas cautelares passou para a justiça maranhense. Dessa forma, o tribunal local é agora o responsável por tais análises.

No primeiro caso, o advogado Felipe Antonio Ramos Sousa pedia o desbloqueio de um imóvel. Zanin aplicou a jurisprudência do STF, que determina que pedidos sem relação com o direito de ir e vir devem ser dirigidos ao juízo natural da causa.


O bem, localizado em São Luís, foi adquirido em 2007 com recursos de seus pais, conforme alegou a defesa. O ministro considerou o habeas corpus um instrumento inadequado para esse tipo de solicitação.

No segundo caso, o advogado Francisco Xavier de Sousa Filho tentou reverter uma decisão que lhe negava acesso ao Tribunal de Justiça do Maranhão e seus sistemas eletrônicos.

Ele argumentou que uma decisão colegiada do STJ já havia ratificado as medidas. No entanto, Zanin manteve a negativa do seu pedido. O ministro reiterou que, com a transferência da competência, o STF perdeu a atribuição de examinar a questão.

A Corte Especial do STJ determinou o desmembramento do processo, mantendo sob sua alçada apenas quatro desembargadores e outros com foro por prerrogativa. Consequentemente, todos os outros investigados serão processados no tribunal maranhense.

Portanto, qualquer questionamento sobre medidas cautelares, como o bloqueio de bens ou restrições de acesso, deve ser resolvido perante o TJMA. Esta redistribuição de competência foi o fundamento central para as negativas do ministro do STF.

linhares jr

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