09 janeiro 2011

Artigo: Políticas públicas como combate à criminalidade

Palavras-chave: crime, criminoso, vítima, sociedade, controle social, prevenção.

1. Introdução

O estudo de criminologia visa, em síntese, oferecer uma visão mais panorâmica acerca do fenômeno crime. Mais que um conceito dogmático, procura-se analisá-lo a partir dos seus condicionantes sociais e econômicos.
Nesse sentido, a amplitude dessa análise é bem percebida exatamente no objeto da criminologia, qual seja, o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Na perspectiva de se obter informações em torno desses conceitos, debruçou-se em sobre diversas teorias em busca de uma efetiva explicação acerca da causa do crime.
O crime, enquanto fato social, é absolutamente normal, desde que corresponda à condição de existência da sociedade. Isto é,

[...] é normal para um tipo social determinado, considerando numa fase determinada quando se produz na média das sociedades desta espécie, considerada numa fase correspondente de desenvolvimento. (DURKHEIM, 1983, p. 119)

A criminalidade banha-se de normalidade à medida que não extrapola seus os limites numerológicos de uma sociedade.

Não há portanto um fenômeno que apresente de maneira tão irrefutável como a criminalidade todos os sintomas da normalidade, dado que surge como estreitamente ligada às condições de vida coletiva. [...] Mas é normal a existência de uma criminalidade que atinja mas não ultrapasse, para cada tipo social, um certo nível que talvez não seja impossível de determinar de acordo com as regras precedentes. (p. 120)

Não obstante à normalidade do crime, dado que a sua inocorrência é impossível, há dizer-se que tal fenômeno deve ser combatido. A forma de se expurgar a criminalidade patológica não se dá somente quando se aplica uma sanção àquele que tem conduta diversa aos sentimentos coletivos, mas como é o escopo desse trabalho, através de meios que possam viabilizar uma prevenção efetiva através da implantação de políticas públicas.

2. Prevenção criminal

2.1 Noções preliminares

Quando se trata de prevenção criminal, visa-se prevenir o fenômeno da criminalidade de forma a priori. O termo prevenção já remete a esta idéia, dado que, conforme o Dicionário Aurélio, decorre de prevenir, isto é, dispor com antecipação, ou de sorte que evite dano ou mal; chegar ou fazer antes de outrem; interromper, atalhar.
Ao se tratar do tema da criminalidade e do seu combate, pensa-se, de imediato, num aparelhamento bélico-policial. Entretanto, sabe-se que esta não é a única alternativa que se deve utilizar. Quiçá esta seja a última.
O fenômeno da criminalidade está presente em toda sociedade, porém, de forma mais acentuada nas grandes cidades. Para se constatar as repetidas ocorrências e suas características específicas, mister se faz um estudo mais aprofundado da região e dos seus aspectos sociais.
Tome-se como exemplo a Inglaterra do século XVIII e XIX, cuja efervescência industrial atraiu para as pequenas cidades a maioria dos camponeses que, ao chegarem ao centro urbano, não tinham opção alguma de emprego e renda, restando apenas a delinquência.

Os agricultores são escurraçados de casa e lançados numa “vagabundagem forçada”; roubam para sobreviver. As leis deveriam, segundo o filósofo inglês, proibir os abusos que forçam as pessoas a viverem essa situação. Nesse contexto, um bom rei deve prezar mais pela riqueza do povo que pela sua, pois a dignidade real não consiste em reinar sobre mendigos, mas sobre homens ricos e felizes. (MORE, 1997, p. 45).  

Nesse sentido, a criminalidade estava ligada diretamente ao desemprego. A existência da primeira dependia do segundo.

2.2 Políticas públicas

Como já sinalizado, a prevenção criminal não depende somente de policiais e viaturas com um forte poder bélico. Antes, tal como sua explicação é complexa, a prevenção também perpassa por uma complexidade, haja vista que não basta fazer apenas uma ação mecânica para se combater e eliminar a criminalidade.
O fenômeno da criminalidade, além de presente em todas as sociedades, tende a se desenvolver com mais pujança diante do abandono político a uma cidade.
Desenvolvendo o conceito de políticas públicas a partir de outros, pode-se arrematar como conceito da seguinte forma: trata-se de ações que visam atingir resultados em diversas áreas e promover o bem-estar da sociedade através de um conjunto de ações integradas com vistas ao melhoramento da sociedade como um todo.
É a ausência de políticas públicas que gera um terreno fértil para o crescimento da criminalidade. E isso é mais visível no meio da juventude. Como exemplo, verifique-se as estatísticas da faixa etária da população carcerária no estado de SP, em 2009:


Ora, como visto no gráfico acima, o maior número de presos está entre aqueles que tem idade entre 18 a 24 anos.  Sem dúvida, isso é um reflexo da ausência de oportunidades: formação, emprego, renda etc.
Não somente políticas voltadas ao emprego e renda, mas outros aspectos podem reduzir os índices de criminalidade. Contudo, há dizer-se que poucas administrações já se deram conta de que através de suas ações podem ajudar a comunidade na redução das oportunidades de ação criminosa. Isso se dá através de um melhor cuidado com as coisas da vida urbana e planejando bem obras e melhorias.
O melhoramento da vida urbana e o consequente controle social informal está ligado a ações que promovam melhorias em diversos campos: iluminação, limpeza, visibilidade, acessibilidade, sinalização e a recuperação de edifícios e áreas degradados.
Quando se implementa mudanças nesse sentido não há dizer-se que se inibirá por inteiro a ação delituosa, porém, cria-se obstáculos àqueles que almejam praticar algum delito.
Dessa forma, considerando que a prevenção à criminalidade não depende somente de armamento e polícia, elencamos, a partir do site de interesse público www.espacopublico.blog.br algumas ações que podem ser efetivadas pelo poder municipal na perspectiva de melhoramento da vida urbana:

Lista 1 – Intervenções urbanísticas relevantes para a segurança:
Infra-estrutura urbana
·        Ampliar e melhorar a iluminação pública
·        Pavimentar ruas
·        Construir calçadas
·        Limpar terrenos e recolher o lixo
·        Retirar obstáculos à visão nos logradouros

Acessibilidade urbana
·        Melhorar o acesso de moradores e viaturas dos serviços públicos
·        Sinalizar com placas indicativas ruas e prédios públicos

Qualidade urbana
·        Melhorar moradias
·        Urbanizar aglomerados
·        Revitalizar áreas degradadas
·        Melhorar e multiplicar os espaços de lazer
Estimular uso misto dos espaços urbanos (residencial e comercial/serviços)

Lista 2 – Ações de regulação/fiscalização relevantes para a segurança
Trânsito
·        Regulamentar e sinalizar o trânsito
·        Fiscalizar o trânsito
Direito à cidade
·        Promover a regularização fundiária em vilas/aglomerados
Ordenação urbana
·        Combater a poluição visual e sonora
·        Restringir e controlar a camelotagem
·        Fiscalizar rigorosamente bares, boates, clubes e bordéis
·        Responsabilizar os proprietários de estabelecimentos onde ocorrem distúrbios e ilícitos freqüentes


CONCLUSÃO

Não se previne a criminalidade somente a partir do monopólio legítimo da força física. Porém, e com mais eficácia, urge investir em políticas públicas, cuja tradução se resume a trazer benefícios à sociedade em geral.
Nesse sentido, é necessário que se faça suscitar nas ações governamentais o interesse pelo bem da coletividade em detrimento da apropriação ilegal e injusta do erário público por um grupo privilegiado, a saber, o do colarinho branco.
O crime torna-se uma alternativa forçosamente imposta quando não se pode vislumbrar oportunidades lícitas de um crescimento pessoal e econômico, dado à falta de políticas públicas.


REFERÊNCIAS

FRANCO, Carlos Rodolfo Lujan. Políticas públicas. São Paulo: Mestre Jou, 2005.

DURKHEIM, Émile. Regras do método sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1983. Col. Os pensadores.

MORE, Thomas. Utopia. São Paulo: Martin Claret, 2006.

Disponível na internet via www.espacopublico.blog.br. Arquivo capturado em 11 de junho de 2010.
JAMES DOS ANJOS,
professor de filosofia e chefe de gabinete do Vereador Zé do Creia

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