É a afirmativa do presidente do sindicato em Imperatriz. Logo que soube do comentário feito em um jornal diário entrou em contato na capital para averiguar a informação.
Segundo o João Assunção, um juiz autorizou a execução do serviço de um bairro ao centro da cidade, devido a deficiência de transporte público coletivo, mas o serviço foi autorizado para veículos particulares, que na visão do magistrado, poderia trazer passageiro e cobrar pelo transporte.
A lei só da direito a exploração do serviço de transporte de passageiro feito por taxi ou ônibus ou moto, mas em nem uma hipótese sem a autorização feito através concessão pública e de nem uma forma feita por veículo particular.
O sindicato de São Luiz já entrou com pedido de revogação.
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