12 abril 2012

Valéria Macedo defende medidas de saúde para gestantes com fetos anencéfalos


"Trata-se de uma questão de saúde pública das mais sérias e de complexa questão jurídica que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de todos à saúde”, diz a deputada,  que é Enfermeira". 
Valéria Macedo, defende o direito à Saúde das Mulheres
Sem entrar no mérito da questão jurídica e ética sobre a intervenção médica em fetos anencefálicos ser aborto ou não, a deputada Valéria Macedo (PDT), subiu à tribuna nesta segunda feira (09/04) para pedir a intervenção do Estado “no sentido de preparar os aparelhos de saúde do Maranhão para diagnosticar o mais cedo possível a anomalia e prestar todo o atendimento médico, hospitalar e psicológico às gestantes que têm em suas barrigas fetos anencéfalos”.

A deputada disse que a ausência de políticas públicas na saúde maranhense para diagnosticar a questão e prestar assistência médica, hospitalar e psicológica as mulheres que carregam um feto acometido de anencefalia é uma questão que deve entrar na agenda da Secretaria de Estado da Saúde.   

Segundo ela, o exame pré-natal mais comumente utilizado para detectar anomalias resultantes de má-formação fetal é a ecografia e pode ser realizado a partir do segundo trimestre de gestação. O procedimento é realizado através de uma sonda externa que permite um estudo morfológico preciso, incluindo-se a visualização da caixa craniana do feto.

O diagnóstico tardio, por outro lado, trás várias dificuldades obstétricas e complicações no desfecho do parto de anencéfalos. "Apenas o médico especialista e ninguém mais é quem saberá qual a solução terapêutica para cada situação, ou seja, os casos concretos é quem vão direcionar o tratamento médico adequado, mas, para isso, o SUS maranhense tem que se adequar às especificidades deste drama humano", garante a deputada que é Enfermeira.

“A minha intervenção, portanto, é para que o Secretário Ricardo Murad adote todas as medidas necessárias para adequar os aparelhos públicos de saúde do estado próprios ou conveniados para o diagnóstico e o tratamento médico e psicológico das gestantes e dos fetos anencefálicos. Trata-se de uma questão de saúde pública das mais sérias e de complexa questão jurídica que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de todos à saúde”, concluiu. 

(Assessoria)

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