24 setembro 2012

Antônio do Leque é um exemplo de quando elegemos péssimos gestores!


Antonio do Leque -  o mal gestor...
 A condenação da justiça sobre o ex-prefeito Antônio do Leque é a prova do caos existente na cidade da Buritirana, onde gestores tratam os recursos públicos como se fossem  particulares e abusam do poder - dos recursos do povo -  ostentando fazendas e carrões. É o risco que o povo passa, quando não se preocupando com o futuro do município, e votam nos candidatos que ostentam grandes campanhas eleitorais, não imaginando, as vezes por falta de conhecimento, de onde virá os recursos para cobrir o alto investimento feito em campanha.  A resposta da justiça para esses falsos gestores, na verdade investidores, é puni-los de conforme com a lei. Felizmente ainda temos um judiciário e o Ministério Publico para tentar manter a moralidade e punir esses péssimos cidadãos, pois nem políticos são mais, pois tem seus direitos cassados.

Justiça condena ex-prefeito de Buritirana a devolver recursos federais
O ex-prefeito do município de Buritirana, Antonio Lopes de Sousa, mais conhecido por “Antonio do Leque”, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. Ele foi obrigado a ressarcir recursos federais não aplicados corretamente no município, em valores atualizados e ainda perdeu os direitos políticos e também não pode contratar serviços públicos por três anos.
 A decisão partiu do juiz Marcelo Testa Baldochi, da Comarca de Senador La Rocque da qual Buritirana é termo judiciário, em julgamento de uma Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Geral do próprio município de Buritirana.
 De acordo com a sentença, o então prefeito “Antonio do Leque” deixou de aplicar corretamente o valor de R$ 12.062,83 das verbas relativas ao convênio para melhorias em uma escola no povoado Cocalinho em 2002, recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ) e da Secretaria de Recursos Hídricos.
 A Justiça considerou que os recursos foram aplicados de forma “insatisfatória, diferente do convenio e modificações sem a autorização da concedente” e que o gestor, dois anos depois, em 2002, ainda não havia feito a prestação de contas. Posteriormente a prestação de contas foi feita, mas ficou comprovado que o então prefeito prestou informações com dados criados para justificar o suposto emprego das verbas públicas.
 “Julgo procedentes o pedido para condenar o réu a ressarcir o erário a importância de R$ 8.114,73 acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% a. m. desde 19.01.2000; suspender seus direitos políticos por três anos; pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor atualizado da última remuneração como prefeito municipal; a proibição de contratar com o poder público, por um período de três anos” diz a sentença.
 O magistrado conclui a sentença lembrando que diante da especificidade da conduta deixou de decretar a perda de função pública pelo fato de não possuir informações de que o réu ocupa algum cargo público.
 Um fato curioso chama a atenção da opinião pública sobre essa Ação Civil Pública impetrada na Justiça contra o então prefeito de Buritirana, Antonio Lopes de Sousa, o “Antonio do Leque”. É que a Ação foi movida pelo município de Buritirana , na época em que o prefeito era José William de Almeida, mais conhecido por “ Zé do Mundico”,adversário politico declarado de “Antonio do Leque” e por ironia do destino agora, quando a sentença foi prolatada pelo juiz os dois já haviam formado aliança para a disputa das eleições.
Por Angra Nascimento

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Lajeado Novo e Carolina devem devolver recursos recebidos irregularmente por manipular dados do EJA

Na Região Tocantina, as cidades de Lajeado Novo e Carolina estão na lista da auditoria dos tribunais, e devem seguir o mesmo fim de outras c...