04 dezembro 2016

Empresários de transporte defendem limite à gratuidade de passagens

Assunto foi debatido na comissão mista que analisa a Medida Provisória 748
Alex Ferreira/Câmara
Audiência pública (interativa) da Comissão Mista sobre a MP 748/16, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Coordenador jurídico da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Ivo Carlos Palmeira
Ivo Palmeira: barreira a novas gratuidades ajudará a diminuir rombo
Empresários de transporte defenderam nesta quarta-feira (30) um limite à gratuidade de passagens de ônibus, trem e metrô. O tema foi debatido na comissão mista que analisa a Medida Provisória 748/16, que amplia para sete anos o prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana (PMU).
A execução dos planos é uma exigência da Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). A norma deu prazo de três anos para a elaboração do plano, que expirou em abril de 2015. Com a MP, as cidades terão até abril de 2019 para apresentar as metas de mobilidade.
A MP recebeu 37 emendas que incluem novos pontos ao texto. Uma delas exige que a gratuidade nas tarifas de transporte seja custeada com recursos financeiros específicos previstos em lei, sendo vedado atribuir o custo aos usuários do serviço.
Para o coordenador jurídico da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Ivo Palmeira, a gratuidade tarifária se justifica como benefício de assistência social, mas não deve ser ampliada. "Hoje essa gratuidade é custeada com a tarifa, os demais usuários usam o transporte público porque estão pagando essa gratuidade, estão pagando 20% a mais em média no Brasil por uma tarifa de transporte coletivo, seja ônibus, seja metrô ou trem. As emendas que estão na MP criam uma barreira para novas gratuidades, os vereadores não poderiam conceder as novas gratuidades a partir da edição da lei, o que já vai ajudar a diminuir esse rombo", afirmou.

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