Na decisão, Juiz
lamentou que políticos e apaniguados tratem
a coisa pública como se fosse de sua alçada privada.
O
Tribunal de Justiça do Maranhão, Comarca da cidade de Porto Franco, concedeu hoje (20) Medida Liminar, a pedido do Ministério Publico do Maranhão através de Ação Civil Publica N° 31072016, que determina ao prefeito da cidade de Porto Franco,
Nelson Horácio, a regularização da folha de pagamento dos servidores em atraso no município no prazo de 48 horas.
A
liminar concedida pelo Juiz Antonio Donizete Aranha Baleeiro, se deve ao
entrave entre servidores públicos e o prefeito municipal que instituiu um
cadastro interno no mês de Janeiro para que fosse pago o salário referente o
mês de Dezembro de 2016, no entanto, até o momento parte dos servidores lotados
na Secretaria de Saúde ainda não conseguiram receber seus proventos.
Para o Ministério Público Estadual – autor da
ação - não possui
credito a justificativa apresentada pelo município para a continuidade do
atraso do pagamento dos salários dos servidores. O Juiz que acatou o pedido, a falta de
pagamento dos salários devidos aos servidores ofende a dignidade da pessoa
humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo, o Poder Judiciário
intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse
direito.
O Ministério Publico ainda requereu,
de imediato, o bloqueio dos valores existentes nas contas de titularidade do
município de Porto Franco/MA (FPM, ICMS, FUS e ROYALTIES) no Banco do Brasil,
objetivando assegurar o pagamento do salário do mês de dezembro/2016 de todos
os servidores municipais da área de saúde, independentemente do cargo que
ocupem.
Na
decisão liminar do Tribunal de Justiça o Magistrado lamentou que “...em nossa região muitos políticos e seus
apaniguados ainda possuem a mentalidade de tratar a coisa pública como se fosse
de sua alçada privada, acreditando poder agir ao seu bel-prazer sem pensar nas
consequências de seus atos, agindo muitas vezes de má-fé”. Segundo ainda o magistrado, a continuidade do
atraso no pagamento dos salários de alguns servidores é injustificável e
criticou as manobras da prefeitura para postergar o pagamento.
A
justiça determinou a regularização imediata pelo gestor municipal num prazo
máximo de 48 horas sob pena de bloqueio do montante necessário, diretamente no
Banco do Brasil das verbas repassadas ao Municipio, como indicou o MP, sob pena do não cumprimento da decisão
implicar-se em crime de desobediência imputável ao prefeito de Porto Franco, Nelson
Horácio.
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