Os conselheiros do
Tribunal julgaram o processo n.º 3945/2014-TCE baseados no parecer do relator e
do Ministério Publico de Contas que, por unanimidade, acataram a decisão e
julgaram irregular as contas da ex-vereadora. Segundo o relator, ouve prática
de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ou infração às normas
legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial. Na decisão, o relatório do tribunal cita, pagamentos fora da
prestação de contas e não incluído nas despesa orçamentária, empenhos sem
saldos anulados comprovadamente, balanço financeiro com restos a pagar,
diferenças nas receitas de despesas a pagar e despesa, licitações fraudulentas,
reforma da câmara sem as devidos processos legais entre outras.
A ex-vereadora, também
conhecida como Preta, tem o prazo de 15 dias para recolhimentos de multas
aplicadas pelo tribunal que passam de 20 mil reais.
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